Lei
Art. 58 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.
Fonte oficial: Planalto
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Parcialmente ProvidoTRF2: Medição Pontual de Ruído e Poeira de Carvão Mineral Contam para Aposentadoria Especial2026ProvidoTRF4 decide: Agente de Ação Social não tem direito a tempo especial por exposição eventual a riscos2021Não ProvidoTRF3 confirma: Exposição à eletricidade garante tempo especial para aposentadoria mesmo após 19972021Não ProvidoTRF3 confirma direito à conversão de aposentadoria por tempo de contribuição em aposentadoria especial2021ProvidoTRF3 confirma aposentadoria especial para segurado com 30 anos de atividade em condições prejudiciais à saúde
Pesquise jurisprudência sobre este tema
Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.
Explorar jurisprudência →