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LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 58 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A relação dos agentes nocivos químicos, físicos e biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física considerados para fins de concessão da aposentadoria especial de que trata o artigo anterior será definida pelo Poder Executivo.

Fonte oficial: Planalto

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