Súmula
Súmula 271 — STF
Texto da súmula Documento oficial
Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.
Fonte oficial: STF
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoTRF6: Mandado de Segurança Interrompe Prescrição para Cobrança de Benefício Previdenciário e Juros Contam2024Parcialmente ProvidoMandado de Segurança garante benefício, mas não paga atrasados previdenciários, decide TRF32024Não ProvidoTRF5 mantém decisão: Mandado de Segurança não é a via adequada para cobrar valores retroativos de BPC
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