Súmula
Súmula 264 — TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO
Texto da súmula Documento oficial
IRR nº 280. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.
Fonte oficial: TST
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