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SúmulaSúmulas do TST

Súmula 264 — TST: HORA SUPLEMENTAR. CÁLCULO

Texto da súmula Documento oficial

IRR nº 280. A remuneração do serviço suplementar é composta do valor da hora normal, integrado por parcelas de natureza salarial e acrescido do adicional previsto em lei, contrato, acordo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Fonte oficial: TST

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