Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 329 — TST: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 133 DA CF/1988
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 225/2025 (02.07.2025)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Mesmo após a promulgação da CF/1988, permanece válido o entendimento consubstanciado na Súmula nº 219 do Tribunal Superior do Trabalho.
Fonte oficial: TST
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