Súmula⊘ Cancelada / Revogada
Súmula 366 — TST: CARTÃO DE PONTO. REGISTRO. HORAS EXTRAS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO
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Norma cancelada/revogada. Não está mais em vigor (Res. 225/2025 (02.07.2025)). Verifique o entendimento atual antes de citar.
Texto da súmula Documento oficial
Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário do registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. Se ultrapassado esse limite, será considerada como extra a totalidade do tempo que exceder a jornada normal, pois configurado tempo à disposição do empregador, não importando as atividades desenvolvidas pelo empregado ao longo do tempo residual (troca de uniforme, lanche, higiene pessoal, etc).
Fonte oficial: TST
⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam esta súmula
Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).
2026Não ProvidoSeguro Garantia com Prazo Fixo é Válido e Horas Extras Negadas por Falta de Prova no TST2026Não ProvidoTST Mantém Reconhecimento de Minutos Residuais como Tempo de Trabalho Antes da Reforma2026Parcialmente ProvidoRedução de até 5 minutos no intervalo de almoço não gera pagamento integral antes da Reforma, decide TST
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