Créditos Trabalhistas
📖 O que é Créditos Trabalhistas? Significado e conceito
Sempre que existe uma relação de emprego, o empregador assume uma série de obrigações financeiras com o trabalhador: pagar salário, horas extras, adicionais, férias com o terço constitucional, décimo terceiro salário, FGTS, além das verbas rescisórias quando o contrato termina. Todo esse conjunto de valores devidos ao trabalhador em razão do trabalho prestado é chamado de créditos trabalhistas.
A lei reconhece que esses créditos têm natureza alimentar — ou seja, servem para o sustento do trabalhador e de sua família, assim como uma pensão alimentícia — e, por isso, recebem um tratamento privilegiado em diversas situações. Um exemplo importante ocorre quando a empresa devedora entra em falência ou recuperação judicial: nesses processos, existe uma ordem de preferência entre os diferentes tipos de dívida da empresa, e os créditos trabalhistas ficam entre os primeiros a serem pagos — à frente até de créditos com garantia real e de créditos tributários —, embora limitados a 150 salários mínimos por credor (limite que não se aplica aos créditos decorrentes de acidente de trabalho, que não têm teto).
Outra manifestação dessa proteção aparece na execução judicial: quando o trabalhador ganha uma ação trabalhista mas a empresa não paga voluntariamente, ele pode buscar a penhora de bens do devedor para satisfazer o crédito — inclusive, conforme evolução recente da jurisprudência, por meio do desconto parcial de salários e proventos do devedor, respeitado o limite legal. Em situações de sucessão empresarial (quando uma empresa é vendida ou incorporada por outra) ou formação de grupo econômico entre empresas, a responsabilidade pelos créditos trabalhistas também pode se estender a mais de uma pessoa jurídica, conforme reconhecido pela Justiça do Trabalho em cada caso concreto.
Por essa razão, créditos trabalhistas costumam ser tratados com prioridade em disputas judiciais envolvendo múltiplos credores (como falências) e recebem instrumentos de execução mais robustos do que dívidas comuns, justamente pela sua natureza essencial à subsistência do trabalhador.
📋 Requisitos
- Existência de relação de emprego (ou vínculo equiparado) da qual decorra o valor devido
- O valor deve corresponder a verba de natureza trabalhista (salário, horas extras, férias, décimo terceiro, verbas rescisórias, entre outras)
- Para o tratamento privilegiado em falência, os créditos trabalhistas comuns ficam limitados a 150 salários mínimos por credor (sem limite para os decorrentes de acidente de trabalho)
📝 Procedimento
- O trabalhador que não recebe os valores devidos pode ajuizar reclamação trabalhista para reconhecimento e cobrança dos créditos
- Reconhecido o crédito por decisão judicial, inicia-se a fase de execução, buscando o pagamento voluntário ou a penhora de bens do devedor
- Se a empresa devedora estiver em processo de falência ou recuperação judicial, o trabalhador deve habilitar seu crédito no juízo falimentar, respeitada a ordem de preferência estabelecida em lei
- Em caso de sucessão de empresas ou grupo econômico, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a responsabilidade de mais de uma empresa pelo pagamento dos créditos trabalhistas
💡 Exemplos
- O TST analisou execução envolvendo habilitação de crédito trabalhista em juízo falimentar, discutindo desconsideração da personalidade jurídica e medidas de constrição contra o devedor, mantendo o entendimento de que não cabe recurso de revista em execução de sentença, salvo ofensa direta à Constituição, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT (TST).
- O TST manteve decisão que reconheceu a formação de grupo econômico entre empresas reclamadas, com responsabilidade solidária pelos créditos trabalhistas reconhecidos na ação (TST).
📚 Base legal
- Código de Processo Civil, art. 85, § 14 — os honorários advocatícios têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho — fonte: tabela `leis`
- Lei nº 11.101/2005 (Lei de Falências e Recuperação Judicial), art. 83, caput, I — a classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem: primeiro, os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 salários mínimos por credor, e os decorrentes de acidentes de trabalho, sem limite — fonte: tabela `leis`
