Direito Processual
Prevenção
📖 O que é Prevenção? Significado e conceito
A prevenção é critério subsidiário de fixação de competência que se opera quando o juiz pratica algum ato do processo ou medida relativa ao crime antes de outro igualmente competente. Previsto no artigo 83 do CPP, funciona como critério residual quando não for possível determinar a competência pelos critérios principais. O juiz torna-se prevento ao praticar qualquer ato jurisdicional relativo ao caso, como decretar prisão preventiva, conceder medida cautelar, determinar busca e apreensão ou receber a denúncia. A prevenção gera competência e não pode ser recusada, salvo se reconhecida incompetência absoluta. No tribunal, determina distribuição ao desembargador que primeiro conheceu do caso.
📋 Requisitos
- Concorrência de juízos igualmente competentes
- Prática de ato jurisdicional anterior
- Relação do ato com o crime apurado
- Inexistência de critério determinante específico
📝 Procedimento
- Verificação da prática de ato anterior
- Identificação do juízo prevento
- Distribuição ao prevento
- Registro da prevenção
💡 Exemplos
- Juiz que decretou prisão temporária fica prevento
- Distribuição ao desembargador que conheceu habeas corpus
- Prevenção por concessão de medida cautelar
📚 Base legal
- Código de Processo Civil
- Organização Judiciária
⚖️ Jurisprudência sobre Prevenção
TRF3Parcialmente ProvidoTRF3 decide sobre produção antecipada de provas para revisão do FAP: o que você precisa saberVerbete: Prevenção — área de Direito Processual. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.
