Empresa contratante responde por dívidas trabalhistas mesmo em terceirização legal, decide TST
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma empresa que contrata serviços de outra (terceiriza) continua responsável por eventuais dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja legal. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal. Outros pedidos, como indenização por dano moral e verbas de rescisão, não foram analisados por uma falha na forma como o recurso foi apresentado.
⚖️ Tese Jurídica
É mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante mesmo em caso de terceirização lícita, conforme Tema 725 do STF, enquanto questões como dano moral, verbas rescisórias e honorários advocatícios não são analisadas por óbice processual de transcrição insuficiente do acórdão regional
📖 Resumo técnico
A decisão negou provimento ao agravo interno, mantendo a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em caso de terceirização lícita, conforme Tema 725 do STF. Quanto ao dano moral, verbas rescisórias, FGTS, multas e honorários, não houve exame de mérito devido à transcrição insuficiente do acórdão regional, impedindo a análise da transcendência.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMEV/RSO/csn AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA.
1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
2. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
I. Há óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, a inviabilizar o exame da transcendência.
3. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DE 40%. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA.
II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST-Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. e são AGRAVADOS [NOME] e JRSM CONSULTORIA E PRESTACAO DE SERVICOS ELETRICOS LTDA - EPP. Trata-se de agravo interno interposto em face de decisão unipessoal em que se negou provimento ao agravo de instrumento. Apresentada contraminuta.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Atendidos os pressupostos de admissibilidade do agravo interno, dele conheço.
2. MÉRITO 2.1. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 725. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. A parte agravante alega contrariedade à Súmula nº 331 do TST. Não oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior, ressalvadas as hipóteses de distinção ( distinguishing ) ou de superação ( overruling ) do precedente. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral, segundo a qual “ é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante ”. Nego provimento ao agravo interno. 2.1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. No caso destes autos , a parte recorrente procedeu a uma transcrição insuficiente do acórdão regional, que não espelha fatos essenciais registrados no acórdão regional, tampouco a completude da fundamentação adotada. Ausente, assim, a correta delimitação do trecho em que repousa o prequestionamento matéria. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. Nego provimento ao agravo interno. 2.3. VERBAS RESCISÓRIAS. FGTS. MULTA DE 40%. MULTAS DOS ARTS. 467 E 477 DA CLT. LIMITAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. No caso destes autos , a parte recorrente não transcreveu , nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. Desse modo, não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada, resulta inviável o exame da transcendência. Nego provimento ao agravo interno. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, de de
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A decisão regional estava em plena conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema nº 725 da Repercussão Geral, que mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em terceirização lícita.
- Houve óbice processual, previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, devido à transcrição insuficiente do acórdão regional, inviabilizando o exame da transcendência de outros temas.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da parte agravante de contrariedade à Súmula nº 331 do TST não foi acolhida, pois a decisão regional estava alinhada com o Tema 725 do STF.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST manteve a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em casos de terceirização lícita, seguindo o Tema 725 do STF. Outros pedidos, como dano moral e verbas rescisórias, não foram analisados por falha processual.
Quem entrou no processo?
Uma empresa contratante (agravante) e um trabalhador e outra empresa (agravados).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O tribunal negou o recurso da empresa contratante, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque a decisão regional estava de acordo com o Tema 725 do STF, que prevê a responsabilidade subsidiária em terceirização lícita. Os demais temas não foram analisados devido à transcrição insuficiente do acórdão regional.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema nº 725 da Tabela de Repercussão Geral do STF e o Art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a decisão regional estava em plena conformidade com a tese firmada pelo STF no Tema nº 725, que mantém a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em terceirização lícita.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (agravante), pois manteve a sua responsabilidade subsidiária.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que empresas que contratam serviços de terceiros podem ser responsabilizadas por dívidas trabalhistas da empresa contratada, mesmo que a terceirização seja legal. Para trabalhadores terceirizados, isso reforça a garantia de que terão a quem recorrer.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não menciona provas ou documentos específicos. No entanto, a falta de uma transcrição completa e adequada do acórdão regional foi um fator crucial que impediu a análise de outros pedidos.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, decisões de tribunais superiores como o TST podem ter recursos limitados, dependendo do caso e da fase processual, especialmente quando já há um entendimento consolidado.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre recomendável buscar um advogado especializado para analisar o caso concreto, entender os detalhes e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias jurídicas.
