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ProvidoTST·7ª Turma·

Administração Pública não é culpada automaticamente em terceirização: trabalhador precisa provar a falha

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve uma falha na fiscalização por parte do ente público. Não basta apenas alegar que a fiscalização não aconteceu.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública baseada exclusivamente na inversão do ônus da prova, exigindo-se a comprovação do comportamento negligente do ente público pelo empregado.

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaAdministração PúblicaÔnus da ProvaCulpa in Vigilando

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 1.030, II, do CPCTema 1.118 do STFRE 1.298.647/SPADC 16 do STFRE 760.931/DFTema 246 do STF

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fundamentada na inversão do ônus da prova contra o ente público. O STF, no Tema 1.118, firmou que a culpa da Administração deve ser comprovada pelo empregado, não bastando a mera alegação de falta de fiscalização para atribuir a responsabilidade.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 7ª Turma GDCJPC/gto I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). No presente caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base no princípio do ônus da prova, justificando que não foi comprovada a fiscalização dos serviços. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A decisão do Tribunal Regional do Trabalho, que atribuiu responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base na inversão do ônus da prova, diverge do entendimento do STF.
  • O Supremo Tribunal Federal, no Tema 1.118, firmou que a culpa da Administração Pública deve ser comprovada pelo empregado, não bastando a mera alegação de falta de fiscalização.
  • O TST, em juízo de retratação, deve dar provimento ao recurso da Administração Pública para alinhar a decisão ao entendimento do STF.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A mera alegação de falta de comprovação da fiscalização dos serviços pela Administração Pública não é suficiente para atribuir-lhe responsabilidade subsidiária.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, exigindo que o trabalhador comprove a culpa do ente público.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador, uma empresa de segurança patrimonial e o Estado do Pará (Administração Pública).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST reverteu uma decisão anterior que responsabilizava o Estado, pois a decisão original estava em desacordo com um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o ônus da prova.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Artigo 1.030, II, do CPC (Código de Processo Civil), que permite a revisão de decisões em face de novos entendimentos de tribunais superiores; e o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que trata da responsabilidade subsidiária da Administração Pública.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento que mais pesou foi o novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.118), que exige que o trabalhador prove a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao Estado do Pará (Administração Pública), que era o recorrente.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, em casos de terceirização, o trabalhador que busca a responsabilização da Administração Pública precisará apresentar provas concretas de que o órgão público falhou em sua fiscalização, e não apenas alegar a falta dela.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não detalha as provas específicas, mas indica que a comprovação da culpa da Administração Pública na fiscalização dos serviços é crucial para atribuir-lhe responsabilidade.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões de tribunais superiores podem ter recursos limitados a questões específicas de direito, mas a possibilidade de recurso sempre depende do caso concreto e da fase processual.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso individualmente e orientar sobre os melhores passos a seguir, especialmente em questões complexas como a responsabilidade da Administração Pública.

Fonte oficial: TST — 7ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.