Estabilidade Acidentária: TST Nega Pedido por Falta de Comprovação de Benefício Previdenciário
📌 Em resumo
Um trabalhador buscou na justiça o reconhecimento da estabilidade provisória no emprego devido a uma doença ocupacional. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão foi baseada na falta de comprovação de que o trabalhador recebeu algum benefício do INSS por essa doença no último ano do contrato, requisito essencial para ter direito à estabilidade.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a estabilidade acidentária quando não comprovado o recebimento de benefício previdenciário decorrente da doença ocupacional no último ano do contrato de trabalho, conforme os requisitos da Súmula 378/TST
📖 Resumo técnico
A estabilidade acidentária não foi reconhecida porque a empregada não comprovou o recebimento de benefício previdenciário por acidente de trabalho no período exigido, conforme Súmula 378/TST. O Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão regional aplicando as Súmulas 126 e 378 do TST, por não ser possível reexaminar fatos e provas que atestaram a ausência do requisito objetivo.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/JFS AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULAS 126 E 378 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . Caso em que mantida a decisão do Tribunal Regional em que denegado seguimento ao recurso de revista da Reclamante, com fundamento na Súmula 378/TST e no óbice da Súmula 126/TST. Consta da referida decisão que “a autora não usufruiu de qualquer benefício previdenciário decorrente das doenças nos ombros e cotovelos no último ano do contrato de trabalho, sendo que o último benefício recebido pela autora cessou em 26.06.2016 (Fls.: 93), deixando de cumprir, assim, com requisito objetivo inafastável para o deferimento do pedido”. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, no sentido de que não estão presentes os requisitos necessários para a aquisição do direito à estabilidade acidentária, não há como alcançar entendimento diverso sem o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - XXXXXXX-XX.2024.X.XX.XXXX , em que é AGRAVANTE [AUTOR] e é AGRAVADO ALPARGATAS S.A. A Reclamante interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. ACIDENTE DE TRABALHO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA INDEVIDA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A estabilidade acidentária não é devida porque o trabalhador não comprovou o recebimento de benefício previdenciário decorrente da doença ocupacional no último ano do contrato de trabalho.
- Não é possível reexaminar fatos e provas em sede de recurso de revista, conforme Súmula 126 do TST, que já atestaram a ausência do requisito objetivo.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento do trabalhador de que a existência da doença ocupacional e concausalidade, comprovadas por laudo pericial, seriam suficientes para o reconhecimento da estabilidade.
- A alegação de que, uma vez constatado o acidente de trabalho após a demissão, o direito à indenização pela estabilidade provisória seria automático, mesmo sem afastamento por mais de 15 dias ou recebimento de auxílio-doença acidentário.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o trabalhador não tinha direito à estabilidade provisória no emprego por doença ocupacional.
Quem entrou no processo?
O processo foi iniciado pelo trabalhador contra a empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST manteve a decisão anterior que negou o pedido do trabalhador, porque não foi comprovado o recebimento de benefício previdenciário por acidente de trabalho no período exigido.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas as Súmulas 378 e 126 do TST, e o artigo 118 da Lei nº 8.213/91 foi mencionado como base para a indenização substitutiva.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a ausência de comprovação de que o trabalhador recebeu benefício previdenciário decorrente da doença ocupacional no último ano do contrato de trabalho.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que buscava a estabilidade.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, para ter direito à estabilidade acidentária, é fundamental comprovar o recebimento de benefício previdenciário (como auxílio-doença acidentário) relacionado à doença ocupacional no período exigido pela lei e pela Súmula 378 do TST.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que a decisão se baseou nas "premissas fáticas delineadas no acórdão regional", ou seja, nos fatos e provas já analisados nas instâncias anteriores, que atestaram a ausência do requisito objetivo.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Após a decisão do TST em Agravo, as possibilidades de recurso são limitadas, geralmente restritas a questões constitucionais específicas ou embargos de declaração para esclarecimentos.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar as provas e orientar sobre os melhores passos a seguir.
