Reexame de Fatos e Provas
📖 O que é Reexame de Fatos e Provas? Significado e conceito
Os tribunais superiores brasileiros (STF, STJ e TST, entre outros) não funcionam como uma "terceira instância" que reanalisa tudo de novo. A função deles é uniformizar a interpretação do direito — da Constituição, no caso do STF; da lei federal, no caso do STJ; da legislação trabalhista, no caso do TST — e não reavaliar se uma testemunha foi convincente, se um documento prova ou não determinado fato, ou se a perícia estava correta. Essa tarefa de analisar as provas e fixar os fatos é das instâncias ordinárias (primeiro grau e tribunais de segundo grau/regionais).
Por isso, quando alguém recorre a um tribunal superior pedindo, na prática, que as provas sejam reavaliadas para se chegar a uma conclusão fática diferente — por exemplo, pedir que o tribunal reconheça que a jornada de trabalho foi outra, com base nos mesmos documentos já analisados, ou que a culpa em um acidente foi diferente da apurada — o recurso normalmente não é conhecido (não chega a ser examinado no mérito), sob o fundamento de que a discussão exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado nessa via recursal.
É importante entender que esse óbice não impede a discussão sobre a interpretação jurídica dada aos fatos já fixados pelas instâncias anteriores. O que não é permitido é questionar a própria fixação dos fatos com base nas provas dos autos — ou seja, dizer "a prova X deveria valer mais que a prova Y" é reexame de prova; dizer "diante dos fatos já fixados pelo tribunal, a lei deveria ter sido aplicada de outro jeito" é uma discussão jurídica, em tese, admissível.
Esse entendimento está consolidado há décadas na jurisprudência brasileira, e cada tribunal superior tem sua própria súmula reafirmando a regra: o STF, para o recurso extraordinário; o STJ, para o recurso especial; e o TST, para o recurso de revista e os embargos.
💡 Exemplos
- O TST negou provimento a agravo em recurso de revista sobre reversão de justa causa, por entender que a controvérsia estava atrelada ao reexame do conjunto fático-probatório dos autos, incidindo os óbices das Súmulas 126 e 297 do TST (TST).
- O TST manteve decisão que negou seguimento a recurso de revista sobre controle de jornada por "marcação britânica", por entender que a matéria exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 126 do TST (TST).
📚 Base legal
- Súmula 279 do STF — para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário — fonte: tabela `leis`
- Súmula 7 do STJ — a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial — fonte: tabela `leis`
- Súmula 126 do TST — é incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas — fonte: tabela `leis`
- Súmula 410 do TST — a ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda — fonte: tabela `leis`
