Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas em terceirização sem prova de culpa do trabalhador
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Administração Pública não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizada, o trabalhador deve provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública fundamentada exclusivamente na inversão do ônus da prova quanto à fiscalização do contrato, sendo imprescindível a comprovação pelo reclamante da culpa do ente público.
📖 O que diz a lei
I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos…
📖 Resumo técnico
A decisão reverteu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, afastando-a quando baseada exclusivamente na inversão do ônus da prova. O entendimento é que a comprovação da culpa in eligendo ou in vigilando, e o nexo causal, são encargos do reclamante, conforme o Tema 1.118 do STF.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 7ª Turma GDCJPC/gto AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). No presente caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base no princípio do ônus da prova, justificando que não foi comprovada a fiscalização dos serviços. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O TST aceitou que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública exige a demonstração da culpa do ente público pelo trabalhador.
- O tribunal considerou que a decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho destoava do entendimento firmado pelo STF no Tema 1.118.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública poderia ser atribuída com base na inversão do ônus da prova, sem a comprovação da culpa do ente público, foi rejeitado.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST reverteu a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, exigindo que o trabalhador comprove a culpa do ente público, e não apenas a inversão do ônus da prova.
Quem entrou no processo?
Uma empresa que contratou serviços (a Administração Pública) e uma empresa prestadora de serviços, além de um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST deu provimento ao recurso da Administração Pública, revertendo a decisão anterior. O motivo foi a necessidade de comprovação da culpa do ente público pelo trabalhador, conforme o Tema 1.118 do STF, e não a mera inversão do ônus da prova.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
O Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF (Recurso Extraordinário nº 1.298.647/SP), que trata do ônus da prova da culpa da Administração Pública. Também foi mencionada a Lei nº 13.467/2017, que alterou a legislação trabalhista, e o artigo 1.030, II, do CPC.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento central foi que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser presumida pela inversão do ônus da prova, sendo indispensável que o trabalhador comprove a culpa do ente público na fiscalização do contrato, seguindo o Tema 1.118 do STF.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à Administração Pública, que era a parte recorrente, pois seu recurso foi provido.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de terceirização, o trabalhador que busca a responsabilização subsidiária de um órgão público precisará apresentar provas concretas de que houve falha na fiscalização por parte desse órgão. A simples alegação de falta de fiscalização não será suficiente.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos do caso. No entanto, para casos semelhantes, seriam importantes documentos que comprovem a falha da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Esta foi uma decisão do TST, que já está alinhada com o STF. Em geral, após uma decisão do TST baseada em repercussão geral do STF, as chances de recurso são limitadas, mas a possibilidade sempre depende das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais ainda não abordadas.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes e orientar sobre os melhores caminhos a seguir, especialmente diante de decisões de tribunais superiores.
