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Não ProvidoTST·5ª Turma·

Gerente-Geral da Caixa não tem direito a horas extras, decide TST, aplicando regra de exceção

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

Esta decisão do TST confirmou que um gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal não tem direito a receber horas extras. Isso acontece porque o cargo se encaixa em uma regra especial da CLT que dispensa o controle de jornada para altos cargos de confiança. Mesmo um plano de carreira antigo da empresa não muda esse entendimento, conforme já decidido pelo próprio TST.

⚖️ Tese Jurídica

Não são devidas horas extras ao gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal, enquadrando-se na exceção do artigo 62, II, da CLT, independentemente do PCS de 1989.

Temas

Horas ExtrasCargo de ConfiançaGerente BancárioCaixa Econômica Federal

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 287 — TST: JORNADA DE TRABALHO. GERENTE BANCÁRIO

reafirmado no IRR nº 253. A jornada de trabalho do empregado de banco gerente de agência é regida pelo art. 224, § 2º, da CLT. Quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-selhe o art. 62 da CLT.

Súmula 333 — TST: RECURSOS DE REVISTA. CONHECIMENTO

Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.

📖 Resumo técnico

A decisão manteve o indeferimento das horas extras a gerente-geral de agência da CEF. O entendimento é que, mesmo com o PCS de 1989, o cargo de gerente-geral se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT, não tendo direito à jornada de 6 horas.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a decisão em que indeferida a pretensão de pagamento de horas extras e reflexos, uma vez que, conquanto o Reclamante tenha sido admitido em 22/05/1989, não se aplicam as normas internas (PCS/89 e OC DIRHU 009/88) ao empregado que ocupou, por todo período imprescrito, o cargo de gerente-geral de agência. A decisão encontra-se em consonância com o Precedente Vinculante 53, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou entendimento, em caráter obrigatório, no sentido de que “ O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST .”. O acórdão regional, portanto, revela consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, razão pela qual o processamento do recurso esbarra nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LAL/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional manteve a decisão em que indeferida a pretensão de pagamento de horas extras e reflexos, uma vez que, conquanto o Reclamante tenha sido admitido em 22/05/1989, não se aplicam as normas internas (PCS/89 e OC DIRHU 009/88) ao empregado que ocupou, por todo período imprescrito, o cargo de gerente-geral de agência. A decisão encontra-se em consonância com o Precedente Vinculante 53, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou entendimento, em caráter obrigatório, no sentido de que “ O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST .”. O acórdão regional, portanto, revela consonância com a jurisprudência consolidada desta Corte, razão pela qual o processamento do recurso esbarra nos óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE [NOME] e é AGRAVADA CAIXA ECONOMICA FEDERAL . O Reclamante interpõe agravo em face de decisão mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. A Reclamada apresentou contraminuta ao agravo. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO HORAS EXTRAS. GERENTE GERAL. ARTIGO 62, II, DA CLT. NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PAGAMENTO DAS HORAS EXTRAS EXCEDENTES DA 6ª DIÁRIA. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 53 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido] recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O cargo de gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal se enquadra na exceção do artigo 62, II, da CLT.
  • O gerente-geral de agência da CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989.
  • A decisão regional está em consonância com o Precedente Vinculante 53 e a Súmula 287 do TST.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O trabalhador alegou que as normas internas (PCS/89 e OC DIRHU 009/88) deveriam ser aplicadas, garantindo a jornada de 6 horas e o direito adquirido.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão de que o gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal não tem direito a horas extras.

Quem entrou no processo?

Um trabalhador que ocupava o cargo de gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST decidiu que o trabalhador não tem direito a horas extras porque seu cargo de gerente-geral se enquadra na exceção do artigo 62, II, da CLT, que dispensa o controle de jornada para cargos de alta confiança.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 62, II, da CLT, a Súmula nº 287 do TST (parte final) e o Precedente Vinculante 53 do TST. O artigo 62, II, da CLT trata da exceção de jornada para cargos de gestão. A Súmula 287 complementa o entendimento sobre gerentes bancários. O Precedente Vinculante 53 é a tese específica sobre gerentes-gerais da CEF.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que o cargo de gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal se enquadra na exceção do artigo 62, II, da CLT, que exclui o direito a horas extras para quem exerce cargo de gestão com amplos poderes.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que pedia as horas extras.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se você é gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal, a jurisprudência atual do TST entende que você não tem direito a horas extras, mesmo que tenha sido admitido sob o PCS de 1989.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que o trabalhador foi admitido em 22/05/1989 e que o Plano de Cargos e Salários (PCS/89) e a OC DIRHU 009/88 foram considerados, mas não aplicados ao caso. A ocupação do cargo de gerente-geral por todo o período imprescrito foi um fato relevante.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem da fase processual e de questões específicas do caso.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, sempre é recomendável procurar um advogado especializado para analisar seu caso específico e verificar se há alguma particularidade que possa mudar o entendimento ou se há outras medidas cabíveis.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.