Empresa não seguiu sua própria regra de demissão? TST anula dispensa e manda reintegrar trabalhador!
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de um trabalhador foi inválida e ele deve ser reintegrado ao emprego. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu os próprios procedimentos internos para demissões, que funcionavam como uma regra contratual mais vantajosa para o empregado. Essa política interna limitava o poder da empresa de demitir, garantindo mais segurança ao trabalhador.
⚖️ Tese Jurídica
É nula a dispensa do empregado que não observa os procedimentos previstos em norma interna da empresa (“Política de Orientação para Melhoria”), a qual se incorpora ao contrato de trabalho como condição mais benéfica, ensejando a reintegração ao emprego com o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento
📖 Resumo técnico
A decisão confirmou a nulidade da dispensa e a reintegração da Reclamante, pois a empresa não observou sua própria 'Política de Orientação para Melhoria'. Tal política é uma norma interna que se incorpora ao contrato de trabalho, limitando o poder potestativo do empregador e garantindo estabilidade ao empregado, conforme entendimento do Tema 11 do TST.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/KMM AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Em decisão monocrática, o recurso de revista da Reclamante foi conhecido e parcialmente provido para declarar a nulidade da dispensa, em face da inobservância dos requisitos previstos na norma interna do Reclamado denominada “Política de Orientação para Melhoria”, e determinar a reintegração da Reclamante ao emprego e a condenação do Réu ao pagamento dos salários e demais vantagens do período de afastamento até a efetiva reintegração.
2. O Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferida a pretensão, ao fundamento que a norma interna do Reclamado não impõe limitação ao poder potestativo do empregador quanto à rescisão contratual.
3. A [EMPRESA] desta Corte, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo IRR-872-26.2012.5.04.0012, em que examinada a mencionada norma interna do Reclamado, fixou as seguintes teses: “1) A Política de Orientação para Melhoria, com vigência de 16/08/2006 a 28/06/2012, instituída pela empresa por regulamento interno, é aplicável a toda e qualquer dispensa, com ou sem justa causa, e a todos os empregados, independente do nível hierárquico, inclusive os que laboram em período de experiência, e os procedimentos prévios para a sua dispensa variam a depender da causa justificadora da deflagração do respectivo processo, tal como previsto em suas cláusulas, sendo que a prova da ocorrência do motivo determinante ensejador da ruptura contratual e do integral cumprimento dessa norma interna, em caso de controvérsia, constituem ônus da empregadora, nos termos dos artigos 818, inciso II, da CLT e 373, inciso II, do CPC; (...)
3) Esse programa, unilateralmente instituído pela empregadora, constitui regulamento empresarial com natureza jurídica de cláusula contratual, que adere em definitivo ao contrato de trabalho dos empregados admitidos antes ou durante o seu período de vigência, por se tratar de condição mais benéfica que se incorpora ao seu patrimônio jurídico, nos termos e para os efeitos dos artigos 7º, caput, da CF e 444 e 468 da CLT e da Súmula nº 51, item I, do Tribunal Superior do Trabalho e, portanto, não pode ser alterada in pejus, suprimida ou descumprida;
4) A inobservância dos procedimentos previstos no referido regulamento interno da empresa viola o direito fundamental do empregado ao direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da CF), o dever de boa-fé objetiva (artigos 113 e 422 do Código Civil e 3º, inciso I, da Constituição Federal), o princípio da proteção da confiança ou da confiança legítima (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal) e os princípios da isonomia e da não-discriminação (artigos 3º, incisos I e IV, e 5º, caput, da Lei Maior e 3º, parágrafo único, da CLT e Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho);
5) O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST); (...) ”.
4. Considerando que a Reclamante foi admitida em 09/12/2009, bem como ser incontroversa a inobservância das regras previstas na “Política de Orientação para Melhoria”, a decisão agravada, em que declarada a nulidade da dispensa da Reclamante, encontra-se em consonância com a tese obrigatória fixada no IRR-872-26.2012.5.04.0012 (Tema Repetitivo nº 11). Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST- Ag-ED-RR - 1700-86.2016.5.05.0195 , em que é Agravante WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. e é Agravada [AUTOR] . O Reclamado interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi conhecido e parcialmente provido o recurso de revista da Reclamante. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO 2.1. NULIDADE DA DISPENSA. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. PRECEDENTE OBRIGATÓRIO. TEMA 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A 'Política de Orientação para Melhoria' da empresa se incorporou ao contrato de trabalho como condição mais benéfica.
- A inobservância dos procedimentos previstos nessa política pela empresa torna a dispensa nula.
- A nulidade da dispensa gera o direito do empregado à reintegração ao serviço com o pagamento de salários e vantagens.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento de que a norma interna da empresa não impõe limitação ao poder de demissão do empregador foi rejeitado pelo TST.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
Essa decisão confirmou que a demissão de um trabalhador foi inválida e determinou que ele fosse reintegrado ao emprego, recebendo todos os salários e benefícios do período em que ficou afastado.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador, que buscava a anulação de sua demissão, e a empresa que o havia dispensado.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu a favor do trabalhador, pois a empresa não cumpriu os procedimentos previstos em sua própria 'Política de Orientação para Melhoria', que se tornou uma regra obrigatória.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados dispositivos como o artigo 7º da Constituição Federal e os artigos 444 e 468 da CLT, que tratam de condições mais benéficas no contrato de trabalho. Também foi citada a Súmula nº 51, item I, do TST, sobre a incorporação de regulamentos empresariais.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a 'Política de Orientação para Melhoria' da empresa se incorporou ao contrato de trabalho como uma condição mais vantajosa para o empregado. Ao não seguir essa política antes de demitir, a empresa violou um direito adquirido do trabalhador.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável ao trabalhador, que teve sua demissão anulada e garantiu o direito à reintegração ao emprego.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem está em situação parecida, significa que se a empresa possui uma política interna que estabelece procedimentos para demissões, ela é obrigada a segui-la. Caso contrário, a dispensa pode ser considerada nula e o empregado pode ter direito à reintegração.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto menciona que foi incontroversa a inobservância das regras da 'Política de Orientação para Melhoria'. A prova da existência dessa política e do seu descumprimento pela empresa foram cruciais.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), as possibilidades de recurso são bastante limitadas, restringindo-se a casos específicos de violação constitucional ou divergência de interpretação.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho. Ele poderá analisar seu caso específico, verificar se há semelhanças com esta decisão e orientar sobre os melhores passos a seguir.
