
Acórdãos de Direito do Trabalho dos principais tribunais do Brasil, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas apenas se for comprovada sua falha na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa terceirizada não pague seus funcionários ou que a condenação se baseie apenas na inversão do ônus da prova. É preciso mostrar que o órgão público foi negligente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que certas discussões jurídicas, como a forma correta de apresentar um recurso, se um juiz explicou bem sua decisão ou se uma multa por atrasar o processo foi justa, não podem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso acontece porque essas questões são consideradas de nível inferior à Constituição, ou seja, são 'infraconstitucionais'. Assim, o recurso que pedia essa análise foi negado, pois o STF entende que esses temas não têm 'repercussão geral'.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de pagamento de verbas trabalhistas de pessoas que trabalharam para o setor público sem concurso, mas que não se tornaram estáveis pelo ADCT. A decisão reforça que, se a discussão não é sobre a validade da contratação em si, mas sim sobre o que deve ser pago a quem já era considerado empregado, a competência é da Justiça do Trabalho. Isso segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 853, aplicado ao caso.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou na fiscalização do contrato, não se tratando apenas de um mero atraso no pagamento ou de uma presunção de culpa. A decisão reforça a necessidade de o trabalhador comprovar a negligência do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública (como um órgão do governo) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela teve culpa na fiscalização. Não basta que a empresa terceirizada não pague seus funcionários; é preciso mostrar que o órgão público foi negligente. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que confirma a Justiça do Trabalho como competente para analisar pedidos de verbas de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes da Constituição de 1988 e não adquiriram estabilidade. A empresa tentou reverter a decisão, alegando omissões, mas o TST entendeu que não havia falhas e que o caso já estava alinhado com o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso chamado Embargos de Declaração. A decisão explicou que esse tipo de recurso não serve para a parte simplesmente mostrar que não gostou do resultado anterior ou tentar discutir o caso novamente. Ele só é válido se houver algum erro claro na decisão, como uma omissão ou contradição, o que não foi o caso aqui, e por isso a multa por protelação foi mantida.
O TST decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização ou não garantiu as condições de trabalho. No caso analisado, como a culpa foi comprovada, a condenação foi mantida.
O TST decidiu que órgãos públicos podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. Para isso, é preciso provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. A decisão reforça a necessidade de comprovação da falha do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho é a competente para analisar pedidos de verbas trabalhistas de um empregado público que não obteve estabilidade. A decisão reforça que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito de um caso, mas sim para corrigir falhas específicas na decisão, como omissão ou contradição. Neste caso, o tribunal entendeu que não havia nenhum erro a ser corrigido.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa culpa. A decisão reforça que o trabalhador deve demonstrar a falha do poder público para que a responsabilidade seja aplicada.
O TST confirmou que órgãos públicos só pagam dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que eles foram negligentes na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa não tenha pago, nem que a prova da culpa seja automaticamente transferida ao órgão público. É preciso demonstrar a falha do poder público na fiscalização, seguindo o que o STF já decidiu.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho não é o local certo para julgar casos de complementação de aposentadoria. Uma empresa tentou reverter essa decisão, mas o TST entendeu que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito do caso. A decisão se baseia em um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência para esses tipos de ações.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que o governo pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando fica provado que o órgão público falhou em fiscalizar a empresa. A decisão reforça que não basta a empresa não pagar, é preciso mostrar a culpa do governo na fiscalização.
A Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que ela seja condenada, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa terceirizada não tenha pago; o trabalhador precisa demonstrar a falha do poder público.
A Administração Pública, como prefeitura ou estado, não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que contrata. Para que ela pague, é preciso provar que houve uma falha clara na sua fiscalização do contrato. Não basta a empresa não cumprir suas obrigações ou simplesmente inverter o ônus da prova para a Administração.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é necessário que o trabalhador prove que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. A simples inversão do ônus da prova, que faria o ente público ter que provar que fiscalizou, não é suficiente para imputar essa responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou um recurso extraordinário de uma empresa que terceirizou serviços. A empresa usou um tipo de licitação simplificada e foi questionada sobre sua responsabilidade por dívidas trabalhistas da prestadora de serviços. O TST aplicou um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que esse tipo de discussão não pode ser levado ao STF por meio de recurso extraordinário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação de um órgão público por não fiscalizar corretamente uma empresa terceirizada. A decisão reforça que a Administração Pública só é responsável pelos débitos trabalhistas se houver prova de sua culpa, e não apenas pelo não pagamento da empresa contratada. Neste caso, a culpa do órgão público foi comprovada, justificando a responsabilidade.
O TST confirmou que a Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de funcionários públicos que não fizeram concurso, foram contratados pela CLT antes de 1988 e cuja mudança para o regime de servidor público foi considerada inválida. A decisão se baseou em entendimentos anteriores do STF sobre a competência e a prescrição. Os embargos de declaração foram rejeitados porque não havia erros na decisão original, apenas a tentativa de rediscutir o mérito.