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ProvidoTST·5ª Turma·

TST garante salários desde a dispensa em reintegração por falha em política de melhoria

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando uma empresa não segue sua própria política interna de melhoria antes de demitir um funcionário, a demissão é considerada nula. Nesse caso, o trabalhador tem direito a ser reintegrado e a receber todos os salários e benefícios desde a data em que foi demitido, e não apenas a partir do momento em que entrou com a ação na justiça.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o pagamento dos salários e demais vantagens desde a data da dispensa, e não do ajuizamento da ação, nos casos de nulidade da dispensa por descumprimento de Política de Orientação para Melhoria e consequente reintegração ao emprego

Temas

Reintegração ao EmpregoNulidade da DispensaSalários e VantagensIncidente de Recursos Repetitivos (IRR)

Dispositivos

📖 O que diz a lei

Súmula 77 — TST: PUNIÇÃO

Nula é a punição de empregado se não precedida de inquérito ou sindicância internos a que se obrigou a empresa por norma regulamentar.

📖 Resumo técnico

A decisão reitera que o descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empresa, que resultou na nulidade da dispensa e reintegração da empregada, gera o direito ao pagamento dos salários e demais vantagens desde a data da dispensa, e não do ajuizamento da ação, conforme Tema 11 do IRR do TST.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LAVO/LMM I - AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TEMA 11. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS. MARCO INICIAL. DATA DA DISPENSA. Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido.

II. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA. INCIDENTE DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TEMA 11. PAGAMENTO DOS SALÁRIOS E DEMAIS VANTAGENS. MARCO INICIAL. DATA DA DISPENSA.

1. Caso em que o Tribunal Regional, sob o fundamento de que houve transcurso de quase dois anos entre a dispensa da Reclamante e o ajuizamento da reclamação trabalhista, estabeleceu como marco inicial da condenação ao pagamento dos salários e demais vantagens decorrentes da nulidade da dispensa da Reclamante a data do ajuizamento da ação.

2. A SBDI-1, órgão uniformizador da jurisprudência do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos IRR-872-26.2012.5.04.0012, Tema 11, em que examinada a norma interna denominada Política de Orientação para Melhoria, cujo acórdão foi publicado em 21/10/2022, definiu que: “O descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empregadora que a instituiu, ao dispensar qualquer de seus empregados sem a completa observância dos procedimentos e requisitos nela previstos, tem como efeitos a declaração de nulidade da sua dispensa e, por conseguinte, seu direito à reintegração ao serviço, na mesma função e com o pagamento dos salários e demais vantagens correspondentes (inclusive com aplicação do disposto no artigo 471 da CLT) como se na ativa estivesse, desde a data da sua dispensa até sua efetiva reintegração (artigos 7º, inciso I, da Constituição Federal e 468 da CLT e Súmula nº 77 do TST)” .

3. O TRT, ao definir a data do ajuizamento da ação como marco inicial para pagamento dos salários e demais vantagens a que faz jus a Reclamante, proferiu acórdão contrário à jurisprudência pacificada por esta Corte no Tema 11 da tabela de IRR/TST. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido . Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Embargos de Declaração em Recurso de Revista nº TST- Ag-ED-RR - 1108-08.2013.5.04.0702 , em que é Agravante [AUTOR] e é Agravado WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. A parte interpõe agravo em face da decisão mediante a qual não foi conhecido seu recurso de revista. Houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.015/2014.

É o relatório.

VOTO 1 – CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O TST aceitou que o descumprimento da Política de Orientação para Melhoria pela empresa anula a dispensa e gera direito à reintegração.
  • O TST aceitou que o pagamento dos salários e demais vantagens deve ocorrer desde a data da dispensa, conforme o Tema 11 do IRR.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O TST rejeitou a decisão do Tribunal Regional de fixar o marco inicial para pagamento dos salários na data do ajuizamento da ação.
  • O TST rejeitou o argumento da empresa de que a norma interna da Política de Orientação para Melhoria não prevê reintegração ou vincula a dispensa às suas fases.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que, em casos de nulidade da dispensa por descumprimento de política interna da empresa, o trabalhador reintegrado tem direito a receber salários e vantagens desde a data da dispensa, e não do ajuizamento da ação.

Quem entrou no processo?

Uma trabalhadora entrou com a ação contra a empresa.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento ao recurso da trabalhadora, pois a decisão anterior do Tribunal Regional estava em desacordo com a jurisprudência pacificada do TST, conforme o Tema 11 do Incidente de Recursos Repetitivos.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 471 da CLT, o artigo 7º, inciso I, da Constituição Federal, o artigo 468 da CLT e a Súmula nº 77 do TST, conforme o Tema 11 do IRR.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a jurisprudência do TST, consolidada no Tema 11 do Incidente de Recursos Repetitivos, estabelece que o pagamento de salários e vantagens deve ser desde a data da dispensa em casos de nulidade por descumprimento da Política de Orientação para Melhoria.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à trabalhadora que pediu a reintegração e o pagamento dos salários desde a data da dispensa.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que, se sua dispensa for considerada nula por descumprimento de uma política interna da empresa, você pode ter direito à reintegração e a receber todos os salários e benefícios desde a data original da demissão.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona a 'Política de Orientação para Melhoria' da empresa como documento central. Em casos assim, provas do descumprimento dessa política seriam cruciais.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

O acórdão é do TST, que é a última instância da Justiça do Trabalho. Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são muito limitadas, restritas a casos excepcionais.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar seu caso específico e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.