
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
Uma empresa teve seu recurso negado pelo TST porque não garantiu o valor total da dívida em uma ação trabalhista que já estava na fase de cobrança. Para recorrer nessa etapa, é obrigatório que o valor devido esteja assegurado, mesmo que outra empresa envolvida esteja em recuperação judicial. A falta dessa garantia impede que o recurso seja analisado.
O TST reavaliou um caso sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. A decisão estabeleceu que o órgão público não é automaticamente responsável se a empresa contratada não pagar os direitos dos trabalhadores. Agora, é o trabalhador quem precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não o contrário. Essa mudança segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.
O TST mudou uma decisão importante sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do poder público. Não basta apenas dizer que a Administração Pública deveria provar que fiscalizou o contrato.
O TST mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou omissão na fiscalização do contrato, e não apenas que o órgão não apresentou provas de fiscalização. A decisão segue o que foi definido pelo STF.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja culpado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar, conforme tese do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir o Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que o governo seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte do órgão público. Não basta apenas alegar que o governo deveria provar que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter o ônus da prova, ou seja, exigir que o poder público prove que fiscalizou. Essa decisão alinha o TST ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, para que o ente público seja responsabilizado, não basta apenas inverter o ônus da prova; o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Essa decisão alinha o TST ao que já havia sido definido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o poder público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar a fiscalização para o ente público, conforme a nova regra do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento para seguir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar que o órgão não provou que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, alinhando-se ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. É essencial que o trabalhador comprove a negligência do órgão público para que haja condenação.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou que trabalhadores têm direito a comissões mesmo em vendas que foram canceladas ou não pagas pelos clientes. Além disso, decidiu que, para vendas parceladas, os juros e outros encargos financeiros devem ser incluídos na base de cálculo das comissões. Uma empresa tentou reverter a decisão, mas o TST manteve o entendimento, corrigindo apenas um erro de digitação sem alterar o resultado final.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão deveria provar que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas presumir a culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação for baseada apenas na inversão do ônus da prova. Para que o órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
Uma decisão importante do TST, seguindo o entendimento do STF, mudou a regra para a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, o órgão público não é mais automaticamente responsável por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa provar que o ente público foi negligente na fiscalização do contrato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração. Não basta apenas alegar que o órgão público deveria provar que fiscalizou, a prova da culpa é essencial.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta mais presumir a culpa do órgão público apenas porque ele não apresentou provas de fiscalização, seguindo a nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre quando a Administração Pública deve responder por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, não basta que a Administração não prove que fiscalizou o contrato; o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou falha do poder público. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) para garantir mais clareza sobre quem deve provar o quê.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando um trabalhador ganha um processo e recebe valores, a empresa é responsável por comprovar que recolheu o Imposto de Renda de forma individualizada para cada um e que entregou a declaração (DIRF) à Receita Federal. Essa comprovação é fundamental na fase final do processo, conhecida como cumprimento de sentença. A decisão reforça a obrigação da empresa em relação a esses documentos fiscais.