
Decisões relatadas por Douglas Alencar Rodrigues, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a jornada de trabalho 12x36 continua válida, mesmo que o trabalhador faça horas extras com frequência ou atue em ambiente insalubre. Essa regra se aplica a contratos de trabalho iniciados ou em curso após a Reforma Trabalhista de 2017. A decisão reforça a aplicação imediata das novas leis trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a demissão de um trabalhador foi inválida e ele deve ser reintegrado ao emprego. Isso aconteceu porque a empresa não seguiu os próprios procedimentos internos para demissões, que funcionavam como uma regra contratual mais vantajosa para o empregado. Essa política interna limitava o poder da empresa de demitir, garantindo mais segurança ao trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve uma decisão que permitiu a criação de um novo sindicato, desmembrado de outro maior, para representar uma categoria em uma área geográfica menor. A Corte entendeu que essa divisão é válida, desde que sejam respeitados os princípios de que deve haver apenas um sindicato por categoria e base territorial, e que a nova entidade seja realmente representativa. Assim, a decisão reforça a possibilidade de sindicatos mais específicos surgirem para atender melhor aos interesses locais.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão anterior sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e sua correção. Uma empresa tentou mudar o resultado com um recurso chamado embargos de declaração, mas o tribunal entendeu que não havia erros na decisão original. Assim, a condenação anterior foi mantida, sem alterações, e o recurso da empresa foi negado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que responsabilizou um ente público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o ente público não fiscalizou corretamente a empresa, permitindo que ela deixasse de pagar o FGTS dos trabalhadores. A decisão reforça que a responsabilidade não é automática, mas surge quando há falha na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão para alinhar-se ao Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que o órgão não provou que fiscalizou; a prova da culpa é essencial.
A decisão do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa que ele contratou. Isso acontece quando o órgão público falha em fiscalizar se a empresa está pagando corretamente os direitos dos trabalhadores, como o FGTS. O tribunal entendeu que essa falha de fiscalização, chamada 'culpa in vigilando', foi comprovada no caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, quando uma empresa não segue sua própria política interna de melhoria antes de demitir um funcionário, a demissão é considerada nula. Nesse caso, o trabalhador tem direito a ser reintegrado e a receber todos os salários e benefícios desde a data em que foi demitido, e não apenas a partir do momento em que entrou com a ação na justiça.
Em um caso sobre previdência privada, o TST decidiu que não é fácil recorrer de decisões na fase final de um processo (cumprimento de sentença). Para isso, é preciso mostrar que houve uma violação muito clara e direta à Constituição Federal. Além disso, a contestação aos valores calculados precisa ser bem específica, não podendo ser genérica.
Um trabalhador que sofreu um grave acidente e ficou paraplégico tentou anular um acordo extrajudicial que fez com a empresa, alegando que seu consentimento estava viciado por estar hospitalizado e medicado. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão que negou o pedido, pois não houve prova clara e inquestionável de que ele estava incapacitado no momento de assinar o acordo. A simples internação não foi suficiente para provar o vício.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prescrição intercorrente pode ser aplicada em processos trabalhistas. Isso acontece quando o trabalhador, após ser intimado para dar andamento à execução, não cumpre a determinação judicial por dois anos. A regra vale para intimações feitas depois de 11 de novembro de 2017, data da Reforma Trabalhista.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há cerceamento de defesa quando o juiz nega uma prova testemunhal que foi pedida de forma genérica e não era essencial para o caso. Além disso, o TST entendeu que um acordo homologado na Justiça do Trabalho, com quitação geral dada por um sindicato sem autorização expressa dos trabalhadores, não pode ser desfeito por ação rescisória alegando dolo, coação ou erro de fato.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não se pode suspender a carteira de motorista ou apreender o passaporte de devedores sem que haja provas de que eles estão escondendo bens. Essas medidas são consideradas muito sérias e só devem ser usadas em casos excepcionais. Para o TST, a decisão de primeira instância não apresentou esses indícios, sendo desproporcional.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que negou um recurso de uma empresa em fase de execução de uma dívida trabalhista. A empresa tentava anular a decisão anterior e também questionava o não cabimento de um tipo de recurso específico. O TST manteve a decisão, explicando que a alegação de nulidade foi muito vaga e que o recurso em questão não é permitido nesse tipo de situação, conforme uma regra já estabelecida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) não aceitou os embargos de declaração de empresas e pessoas físicas. Eles alegavam que a decisão anterior tinha erros, mas o tribunal entendeu que eles apenas estavam insatisfeitos, sem apontar falhas reais como omissão ou contradição. Além disso, não foi indicado corretamente o trecho da decisão que mostrava a discussão da matéria, um requisito importante para o recurso.
Um trabalhador tentou anular um acordo coletivo que dava quitação geral ao seu contrato, alegando que não havia autorizado individualmente. No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido. A decisão foi baseada na falta de provas de fraude ou de algum vício de vontade, como dolo ou coação, que justificasse a anulação do acordo.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é possível apresentar um tipo específico de recurso, o Recurso de Revista, contra uma decisão anterior que já havia negado um Agravo de Instrumento. Essa regra segue o que diz a Súmula 218 do próprio TST. Mesmo reconhecendo a importância do tema, a Corte manteve a decisão original, confirmando que o recurso não era cabível.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato, e não mais o contrário. A decisão segue um novo posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que ela contratou. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar de forma clara e robusta que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar os direitos dos trabalhadores; a culpa do órgão público precisa ser comprovada, não presumida.
O TST decidiu que a Administração Pública (como um órgão do governo) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas que ela contratou. Para que haja essa responsabilidade, é preciso provar de forma clara e forte que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa terceirizada deixou de pagar seus funcionários. A decisão reforça que a culpa não pode ser presumida.