
Decisões relatadas por Evandro Pereira Valadao Lopes, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que um órgão público não precisa pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não provou que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do órgão e o prejuízo. A decisão segue uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa no problema. A decisão segue uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que impede a condenação automática da administração pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (como um Estado ou Prefeitura) não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada automaticamente. Para que a Administração seja responsabilizada, é preciso que o trabalhador prove que ela foi negligente ou que sua conduta causou o problema. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, é permitido terceirizar qualquer tipo de serviço, inclusive aqueles que são a principal atividade de uma empresa. Além disso, trabalhadores terceirizados não têm direito a receber o mesmo salário que os empregados diretos da empresa contratante.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e decidiu que um órgão público não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema. A decisão seguiu uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu posicionamento sobre a responsabilidade de órgãos públicos em casos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou falha direta do órgão. A simples falta de fiscalização ou o não pagamento pela empresa não são mais suficientes para essa responsabilização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e entendeu que um órgão público não deve ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Para isso acontecer, o trabalhador precisa provar que o órgão público agiu com negligência ou que sua conduta causou o problema. Essa decisão segue uma orientação do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe presumir a culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior. Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que sua conduta causou o problema, não bastando a falta de pagamento da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A corte seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), que exige que o trabalhador comprove a negligência do órgão público na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova contra a Administração Pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade do governo em casos de empresas terceirizadas que não pagam os trabalhadores. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado, o trabalhador precisa provar que houve negligência ou culpa direta do governo. Não basta apenas a empresa contratada não cumprir suas obrigações, nem presumir que o poder público é automaticamente culpado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o trabalhador não conseguiu provar que o órgão público agiu com negligência ou que houve uma ligação direta entre a conduta do poder público e os prejuízos. A decisão segue uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), que proíbe a condenação automática da Administração Pública.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou teve culpa direta no prejuízo, e não apenas que a empresa contratada não pagou as verbas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não basta apenas a falta de provas de fiscalização ou a presunção de culpa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a responsabilidade de órgãos públicos em contratos de terceirização. Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta presumir a culpa ou inverter o ônus da prova contra o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência ou que a conduta do poder público causou o problema. Não basta apenas a empresa contratada não ter pago as verbas, conforme o Tema 1118 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reviu uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública (como um Estado ou Município) não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas automaticamente. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa mudança segue uma nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou que houve uma ligação direta entre a falha do poder público e o prejuízo. Não basta apenas alegar que a empresa não pagou, nem inverter o ônus da prova para o ente público. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um recurso não pode ser considerado deserto (não pago) se a empresa apresentou um seguro garantia judicial com uma cláusula específica. Essa cláusula deve indicar que o pagamento do seguro (sinistro) ocorre quando a decisão final transita em julgado ou por ordem judicial, conforme as regras do próprio TST. Assim, mesmo que existam outras cláusulas gerais, a específica prevalece, garantindo a validade do seguro.
O TST mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (como um órgão do governo) não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada automaticamente. Isso só acontece se o trabalhador provar que o órgão público foi realmente negligente ou teve culpa direta, não bastando apenas a falta de fiscalização ou o não pagamento pela empresa contratada. A decisão segue um entendimento importante do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não deve ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente ou teve alguma culpa no problema. Não basta apenas a empresa contratada não pagar as obrigações para que a Administração Pública seja punida.