
Decisões relatadas por Liana Chaib, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada apenas por não ter provado que fiscalizou a empresa, sem outras evidências de culpa. Assim, o órgão público não terá que pagar as dívidas trabalhistas do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a decisão se basear apenas na inversão do ônus da prova. Isso significa que não se pode presumir a culpa do órgão público por não fiscalizar, exigindo-se provas concretas. A decisão alinha-se a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, se a condenação se basear apenas na ideia de que ela deveria provar que fiscalizou. Essa decisão segue um entendimento importante do STF, o Tema 1118, que esclarece as regras sobre a culpa da administração em fiscalizar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o ônus de provar a fiscalização foi invertido. A decisão seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que a culpa da Administração seja efetivamente comprovada, e não presumida. Isso significa que a falta de prova de fiscalização por si só não basta para condenar o ente público. O caso foi reexaminado para se adequar à tese do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e entendeu que o governo não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Essa mudança segue uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para o governo ser responsabilizado, é preciso mais do que a simples falta de prova de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser considerada responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Para que haja essa responsabilidade, é preciso que a culpa da Administração seja comprovada de outra forma, e não presumida pela inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, se a decisão se basear apenas na ideia de que a Administração não provou que fiscalizou. Isso significa que não basta presumir a culpa do órgão público pela falta de fiscalização. A decisão seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a responsabilidade do ente público não pode ser presumida só pela falta de prova de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, o órgão público não será mais responsabilizado por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação se baseou apenas na ideia de que ele não provou ter fiscalizado a empresa. Essa decisão segue uma orientação importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que, se a sentença inicial não mencionou a aplicação de regras específicas (Súmula 340 e OJ 397) para calcular horas extras sobre remuneração variável, essas regras não podem ser usadas depois, na fase de cálculo. Isso porque o que foi decidido na primeira fase do processo não pode ser mudado, garantindo a segurança jurídica.
Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos de um trabalhador, a Administração Pública que a contratou pode ser responsabilizada. Isso acontece se o órgão público não fiscalizou corretamente a empresa, e é ele quem precisa provar que fez essa fiscalização. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com atenção especial para a segurança e saúde do trabalhador.