
Decisões relatadas por Liana Chaib, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que, em processos de execução, não é possível compensar valores de cálculos complementares com os de cálculos principais se eles se referem a períodos diferentes. A decisão reforça que a coisa julgada só é violada se houver uma diferença muito clara e direta entre o que foi decidido e o que está sendo executado, e não apenas uma necessidade de interpretar a decisão original.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e retirou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que a condenação do poder público não pode ser baseada apenas na ideia de que ele não provou ter fiscalizado o contrato. Assim, a decisão que presumia a culpa do órgão foi reformada.
O TST mudou uma decisão anterior e disse que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, se a condenação for baseada apenas no fato de que ela não provou que fiscalizou. Isso segue uma regra importante do STF, que esclarece que a falta de prova, por si só, não é suficiente para culpar o órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação for baseada apenas na ideia de que ela deveria provar que fiscalizou. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1118, que diz que não se pode simplesmente inverter o ônus da prova da fiscalização.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a culpa for baseada apenas na inversão do ônus da prova da fiscalização. Essa decisão segue o entendimento do STF (Tema 1118). Para responsabilizar o ente público, é preciso provar a falha na fiscalização, e não apenas presumir que ela ocorreu.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque se presumiu que ela não fiscalizou corretamente. É preciso provar a falha na fiscalização, e não apenas inverter a obrigação de provar.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. A decisão seguiu um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a inversão automática do ônus da prova para culpar o órgão público. Assim, a responsabilidade subsidiária foi afastada neste caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e decidiu que a Administração Pública não é mais responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Essa mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a condenação não pode ser baseada apenas na falta de prova da fiscalização por parte do órgão público. Assim, a responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi afastada neste caso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação for baseada apenas na ideia de que ela não provou ter fiscalizado a empresa. Isso significa que a culpa da Administração Pública não pode ser presumida só porque ela não apresentou provas de fiscalização.
Um tribunal superior mudou uma decisão anterior e disse que um órgão público não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque a decisão original se baseou apenas na ideia de que o órgão público não provou que fiscalizou a empresa, o que vai contra uma regra importante do Supremo Tribunal Federal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não precisa pagar as dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando a culpa da Administração não é provada de forma clara, e a decisão se baseou em um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, não basta presumir a culpa para que o órgão público seja responsabilizado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe a inversão automática do ônus da prova para culpar o ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade do governo em contratos de terceirização. Antes, o ente público era responsabilizado se não provasse que fiscalizou a empresa terceirizada. Agora, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), a simples falta de prova de fiscalização não é suficiente para culpar o governo por dívidas trabalhistas da empresa contratada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para se alinhar a um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não será mais responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação se basear apenas na ideia de que ela deveria provar que fiscalizou. Isso significa que a culpa do órgão público precisa ser efetivamente demonstrada, e não presumida pela falta de prova. Essa revisão foi feita com base no Tema 1118 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando a culpa da Administração por não fiscalizar o contrato é presumida apenas porque ela não provou que fiscalizou. A decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que proíbe essa presunção automática.
O TST decidiu que a Administração Pública não é sempre responsável por todas as dívidas de empresas terceirizadas. No entanto, para verbas de segurança e saúde, como o adicional de insalubridade, o órgão público tem responsabilidade solidária, dividindo a dívida diretamente com a empresa. Essa regra se aplica quando o trabalho ocorre em suas instalações, seguindo o Tema 1118 do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e decidiu que a Administração Pública não deve ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, quando essa responsabilidade se baseia apenas na ideia de que o órgão público não provou que fiscalizou a empresa. Essa mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu uma regra clara sobre o assunto, o Tema 1118, que proíbe essa responsabilização exclusiva pela inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública (como um órgão de governo) não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando a culpa da Administração Pública por não fiscalizar a empresa é presumida, sem que se prove de fato que ela agiu errado. A mudança segue uma regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação se basear apenas no fato de que ela não provou ter fiscalizado o contrato. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Assim, a responsabilidade que havia sido imposta ao ente público foi retirada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para dizer que a Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, se a condenação se baseou apenas na ideia de que ela deveria provar que fiscalizou o contrato. Essa mudança segue uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para a Administração Pública ser responsabilizada, é preciso que se comprove a falha na fiscalização de forma efetiva, e não apenas presumir essa falha.