
Decisões relatadas por Liana Chaib, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, se a decisão se basear apenas na ideia de que o órgão público deveria provar que fiscalizou. Essa decisão segue um entendimento importante do STF, que esclareceu como deve ser a prova da culpa do ente público. Assim, a responsabilidade do órgão foi afastada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização, seguindo uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou. É preciso que o trabalhador comprove a falha na fiscalização do órgão público, e não o contrário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e livrou a Administração Pública de pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A decisão original havia condenado o órgão público por não ter provado que fiscalizou a empresa. Contudo, o TST entendeu que essa forma de condenação, baseada apenas na inversão do ônus da prova, vai contra o que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu sobre o assunto.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a decisão que considerou discriminatória a demissão de um trabalhador portador do vírus HIV, garantindo sua reintegração e indenização. Além disso, o TST manteve o valor da indenização por danos morais e o pagamento de horas extras para o trabalhador, pois a empresa não provou que ele realizava trabalho externo nem apresentou os controles de jornada. A decisão reforça a proteção contra demissões preconceituosas e a necessidade de empresas cumprirem suas obrigações trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua própria decisão para dizer que um órgão público não precisa pagar as dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso aconteceu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada apenas por não ter provado que fiscalizou a empresa. A decisão reforça que a culpa do órgão público deve ser comprovada, e não presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização. Agora, a Administração Pública não é mais responsável por dívidas trabalhistas de empresas contratadas se a condenação se baseou apenas na ideia de que ela deveria provar que fiscalizou, e não o trabalhador. Essa mudança segue uma decisão importante e vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para proteger a Administração Pública de ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Essa mudança ocorreu porque o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que o poder público não pode ser condenado se a culpa pela falta de fiscalização for presumida, ou seja, baseada apenas na inversão do ônus da prova. Assim, a condenação do ente público foi retirada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação for baseada apenas na presunção de que o órgão público não fiscalizou o contrato. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), que esclarece como a culpa da Administração deve ser provada. Assim, a responsabilidade do ente público não pode ser automática, exigindo prova concreta de sua falha na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como um município ou estado) não pode ser automaticamente responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização da empresa contratada ou na escolha dela. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar os direitos dos trabalhadores para que o órgão público seja obrigado a pagar.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a culpa for presumida apenas porque ela não provou que fiscalizou o contrato. Essa decisão segue um entendimento do STF, que proíbe a inversão automática do ônus da prova nesse tipo de caso. Assim, a responsabilidade subsidiária do ente público foi afastada.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso ocorre quando a decisão se baseia apenas na presunção de que a Administração Pública não fiscalizou o contrato. Essa nova posição segue uma regra importante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O TST decidiu que a Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mesmo que não prove ter fiscalizado o contrato. Essa decisão segue uma regra do STF (Supremo Tribunal Federal) que impede a condenação do ente público baseada apenas na falta de prova de fiscalização. Assim, a responsabilidade não é automática e exige outros elementos para ser configurada.
O TST decidiu que o governo não é responsável por pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o governo seja responsabilizado, é preciso provar que ele falhou na fiscalização. Essa decisão segue uma regra do STF (Tema 1118) que impede culpar o governo apenas por não ter provado que fiscalizou.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Isso acontece quando a culpa do órgão público é presumida apenas porque ele não provou que fiscalizou o contrato. A decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e decidiu que a Administração Pública (como um município ou estado) não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Essa decisão se aplica quando a responsabilidade foi atribuída apenas porque o órgão público não provou ter fiscalizado o contrato. O TST seguiu uma regra importante do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige que a falha na fiscalização seja comprovada, e não apenas presumida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, o TST entende que o órgão público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas contratadas se a decisão se basear apenas na ideia de que ele não provou ter fiscalizado. Essa mudança segue uma nova regra importante definida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, é preciso provar que o órgão público falhou na fiscalização do contrato ou na escolha da empresa. A decisão segue um entendimento já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que exige a comprovação da culpa e não apenas a presunção.
O TST mudou uma decisão anterior e agora entende que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, se a condenação for baseada apenas na falta de prova de que fiscalizou o contrato. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (Tema 1118), que esclareceu essa questão. Assim, a culpa do órgão público não pode ser presumida só porque ele não apresentou provas de fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a culpa dela for presumida apenas porque não provou que fiscalizou. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que exige prova concreta da falha na fiscalização para que haja responsabilidade.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento em um caso de terceirização. Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas contratadas se a condenação se baseou apenas na ideia de que ela deveria provar que fiscalizou o contrato. Essa mudança segue uma decisão importante do Supremo Tribunal Federal (STF).