
Decisões relatadas por MARCUS ABRAHAM, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu sobre um recurso do INSS que questionava a necessidade de reanálise automática de sentenças em processos previdenciários. O tribunal aplicou uma regra definida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema Repetitivo 1.081. Essa regra diz que, se o valor da condenação puder ser calculado facilmente e for abaixo de um certo limite, a reanálise automática não é necessária.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou um caso em que o INSS questionava a dispensa da 'remessa necessária', um tipo de reexame automático de sentenças contra o poder público. A decisão do TRF2, baseada em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), confirmou que, mesmo que o valor exato da condenação não seja definido de imediato (sentença ilíquida), se for um benefício previdenciário e o valor provável não ultrapassar mil salários mínimos, não é preciso fazer essa remessa necessária. O INSS recorreu, mas a decisão manteve o entendimento de que o reexame obrigatório não se aplica nesses casos.
Uma pessoa entrou com um recurso especial no TRF2 buscando uma pensão por morte, alegando ser companheira do falecido. No entanto, o tribunal manteve a decisão anterior que negou o benefício, pois não foram apresentadas provas suficientes da união estável. A decisão ressaltou que a união estável precisa ser comprovada por uma convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de formar família, e que documentos com fragilidades não foram suficientes.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu que, para calcular a aposentadoria por incapacidade permanente, deve-se usar as regras antigas da Previdência Social se a doença que causou a incapacidade começou antes da Reforma da Previdência de 2019. Mesmo que a aposentadoria tenha sido concedida depois da reforma, o que importa é a data em que a pessoa ficou incapacitada. Assim, o segurado não terá o valor do seu benefício reduzido pelas novas regras, garantindo um cálculo mais vantajoso.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região analisou um caso sobre o limite de valor para as contribuições que empresas pagam para instituições como Sesi, Senai, Sesc e Senac. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tenha decidido que essas contribuições não têm mais um teto de 20 salários mínimos, a decisão ainda não é definitiva. Isso porque existem recursos pendentes no Supremo Tribunal Federal (STF) e no próprio STJ, que discutem como e quando essa regra deve ser aplicada, gerando incerteza jurídica.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) analisou o caso de um segurado que buscava a revisão de seu benefício para excluir o fator previdenciário. O segurado alegava que a aplicação do fator era inconstitucional e que o tribunal não havia analisado todos os seus argumentos. No entanto, o TRF2 manteve a decisão anterior, afirmando que o fator previdenciário é constitucional e deve ser aplicado aos benefícios concedidos após a Lei nº 9.876/99, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal.