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Acórdãos do relator Maria Helena Mallmann

Decisões relatadas por Maria Helena Mallmann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas de terceirizadas

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar para o ente público, como havia sido feito na decisão anterior.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior, seguindo um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, para que um órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter o ônus da prova para o ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não responde por dívidas de terceirizadas se a culpa não for provada pelo trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública (como prefeituras ou estados) não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a condenação se basear apenas na ideia de que o órgão público deveria provar que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja responsabilizado, é essencial que o trabalhador prove que houve negligência na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.118.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável subsidiária sem prova de negligência do trabalhador, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reavaliou um caso de terceirização envolvendo a Administração Pública. A decisão reforça que o órgão público não pode ser responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas da empresa terceirizada apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. É o trabalhador quem deve comprovar que o ente público foi negligente na fiscalização para que haja essa responsabilidade.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável automaticamente por dívidas trabalhistas de terceirizadas: entenda a

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o ente público, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Justiça do Trabalho mantém competência para julgar complementação de aposentadoria em casos anteriores a 2020

A Justiça do Trabalho é a responsável por julgar casos de diferenças na complementação de aposentadoria, especialmente quando a decisão inicial ocorreu antes de 19 de junho de 2020, conforme uma regra especial do Supremo Tribunal Federal. Além disso, a empresa que sucedeu a antiga empregadora é quem deve responder por essas diferenças. Isso garante que os trabalhadores recebam os valores devidos, mesmo após mudanças na legislação ou na estrutura das empresas.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Afasta Responsabilidade de Ente Público por Dívidas Trabalhistas sem Prova de Negligência

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior e entendeu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, a menos que o trabalhador prove que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas dizer que a Administração não fiscalizou; é preciso apresentar provas concretas dessa falha. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Fim da Responsabilidade Automática: TST Exige Prova de Negligência da Administração Pública

O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF. Agora, a Administração Pública (como um estado ou município) não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir essa responsabilidade.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública não responde por terceirizada só por inversão do ônus da prova

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior, alinhando-se ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Ficou decidido que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque se inverteu o ônus da prova. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa comprovar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada só pela inversão do ônus da

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o juiz inverteu o ônus da prova. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização do contrato. Essa decisão segue um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o ente público seja culpado, o trabalhador precisa comprovar que houve uma negligência real na fiscalização.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST decide: Trabalhador deve provar negligência da Administração Pública em terceirização

O TST mudou uma decisão anterior para seguir o entendimento do STF. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada automaticamente por dívidas de terceirizadas, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST muda entendimento: Trabalhador precisa provar negligência do ente público em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em contratos de terceirização. Agora, para que o ente público seja responsabilizado subsidiariamente por dívidas trabalhistas, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter o ônus da prova para o órgão público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Afasta Responsabilidade da Administração Pública em Terceirização por Inversão do Ônus da Prova

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque não conseguiu provar que fiscalizou o contrato. Para que haja essa responsabilidade, o trabalhador precisa comprovar que houve uma falha ou negligência do órgão público. Essa decisão segue um entendimento recente do Supremo Tribunal Federal.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública só responde por dívidas de terceirizadas se houver prova de negligência do trabalhador

Uma decisão importante do TST esclareceu que a Administração Pública, como um órgão do governo, não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade de provar para o ente público.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública e Terceirização: Quem Prova a Negligência na Responsabilidade Subsidiária?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento, seguindo uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, se a decisão se basear apenas na ideia de que o órgão público deveria provar sua fiscalização. É o trabalhador quem precisa comprovar que houve negligência por parte do ente público na fiscalização do contrato.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública não é culpada por dívidas de terceirizada só por inversão do ônus da prova, decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque se inverteu o ônus da prova sobre a fiscalização do contrato. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST muda entendimento sobre responsabilidade da Administração Pública em terceirização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou sua decisão anterior para seguir um entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). Agora, a Administração Pública não pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se a culpa for presumida apenas pela falta de prova de fiscalização. É o trabalhador quem precisa provar que o órgão público foi realmente negligente na fiscalização do contrato.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST Afasta Responsabilidade Subsidiária de Ente Público: Ônus da Prova da Negligência é do Trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior que condenava um órgão público a pagar dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A condenação havia sido baseada na ideia de que o órgão público deveria provar que fiscalizou o contrato. Contudo, o TST seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de que é o trabalhador quem precisa comprovar a negligência do órgão público na fiscalização.

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