
Decisões relatadas por Maria Helena Mallmann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O TST decidiu que a Justiça do Trabalho não pode julgar casos de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes de 1988 e foram estabilizados. Se o regime de trabalho deles mudou de CLT para estatutário, mesmo sem cargo efetivo, a Justiça Comum é a responsável. Isso afeta pedidos como o de FGTS.
Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade da prova para o órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada só porque não provou que fiscalizou o contrato. No entanto, se for comprovado que o trabalhador terceirizado recebia adicional de insalubridade, isso mostra que o órgão público falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro. Nesses casos, o órgão público deve responder por essa parte da dívida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir sua culpa. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e não aceita a condenação baseada apenas na inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é mais possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando a causa não é considerada de grande importância (transcendente). Isso significa que, se o TST entender que o tema não tem relevância suficiente, como questões sobre auxílio-alimentação ou multas por recursos protelatórios, a discussão se encerra ali, sem chance de um novo recurso dentro do próprio tribunal.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho pode julgar pedidos de indenização contra a ex-empresa por perdas na aposentadoria complementar. Essas perdas ocorreram porque a empresa não considerou verbas salariais que foram reconhecidas em outros processos judiciais. Além disso, o TST validou que o sindicato tem o direito de representar os trabalhadores nesse tipo de ação, por se tratar de um direito que afeta um grupo de pessoas de forma parecida.
O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar para o ente público. Essa decisão segue um entendimento importante do STF.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque a condenação inicial se baseou apenas na ideia de que o órgão público deveria provar que fiscalizou o contrato. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o trabalhador precisa comprovar a negligência do órgão público para que ele seja responsabilizado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e agora reconhece que trabalhadores portuários de terminais privados também têm direito ao adicional de risco. Antes, esse benefício era restrito apenas a quem atuava em portos públicos. A decisão se baseia no princípio da igualdade e em um julgamento do Supremo Tribunal Federal, garantindo o mesmo tratamento para todos os portuários.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista que também ajuda a carregar e descarregar o caminhão não tem direito a um salário extra por acúmulo de funções. Para o TST, essas atividades são compatíveis e fazem parte do trabalho principal do motorista. A decisão reverteu um entendimento anterior que havia concedido esse valor ao trabalhador.
A Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de indenização quando um trabalhador recebe menos na sua aposentadoria complementar. Isso ocorre porque a empresa não incluiu corretamente todas as verbas salariais na base de cálculo da previdência privada. O tribunal manteve a condenação da empresa, que terá que pagar pelos danos causados ao segurado.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu como calcular a correção de valores e os juros em processos trabalhistas. A regra geral é usar o IPCA-E antes do processo e a taxa SELIC depois que a ação é ajuizada, sem somar outros juros. A partir de agosto de 2024, novas regras da Lei 14.905/2024 mudam o cálculo para IPCA com juros que podem ser zero, dependendo da diferença entre SELIC e IPCA.
O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa mostrar que houve uma falha clara e negligência por parte da Administração. Essa decisão segue um entendimento importante do STF, que exige a comprovação da negligência, e não apenas a inversão do ônus da prova.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se a condenação se basear apenas na ideia de que o órgão deveria provar que fiscalizou o contrato. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência por parte da Administração Pública na fiscalização.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava discutir a aplicação de uma multa por atraso no cumprimento de uma decisão judicial, conhecida como astreinte. A Corte entendeu que, na fase de execução de um processo, só é possível recorrer ao TST em casos de violação direta da Constituição. Como a discussão sobre a astreinte é uma questão de lei comum, e não constitucional, o recurso não foi aceito.
O TST confirmou que, se a empresa principal não paga uma dívida trabalhista, a empresa que se beneficiou do trabalho (chamada devedora subsidiária) pode ser cobrada diretamente. Nessa fase de recurso, não é possível discutir quem deve pagar primeiro ou outras leis comuns, pois o foco é apenas se houve violação direta à Constituição. Assim, a decisão de cobrar a empresa subsidiária foi mantida.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser condenada a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o juiz inverteu a responsabilidade de provar a fiscalização do contrato. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização, e não apenas esperar que a Administração prove que fiscalizou. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prescrição intercorrente, que encerra um processo por inatividade, não pode ser aplicada de qualquer jeito na Justiça do Trabalho. Para que ela aconteça, é preciso seguir um passo a passo específico, que inclui a suspensão do processo e o arquivamento. Além disso, a inércia do trabalhador só conta se for em relação a um ato essencial que só ele pode fazer, e não apenas por não indicar bens da empresa.
O TST decidiu que é possível discutir qual índice de correção monetária e juros deve ser aplicado em processos trabalhistas na fase de execução, mesmo que a decisão inicial não tenha especificado. Isso vale quando o documento que dá base à cobrança (título executivo) não informa esses critérios. A decisão se baseia em entendimentos do STF sobre o tema.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar uma parte da pensão de alguém para pagar uma dívida trabalhista. Essa medida é válida desde que o devedor continue recebendo, no mínimo, um salário mínimo legal. Além disso, a penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do segurado, conforme uma tese jurídica já estabelecida pelo próprio TST.