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Acórdãos do relator Maria Helena Mallmann

Decisões relatadas por Maria Helena Mallmann, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Justiça do Trabalho não julga ações de servidores ADCT que viraram estatutários, decide TST

O TST decidiu que a Justiça do Trabalho não pode julgar casos de trabalhadores que entraram no serviço público sem concurso antes de 1988 e foram estabilizados. Se o regime de trabalho deles mudou de CLT para estatutário, mesmo sem cargo efetivo, a Justiça Comum é a responsável. Isso afeta pedidos como o de FGTS.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Ente Público não é Responsável por Dívidas de Terceirizada sem Prova de Negligência do Trabalhador

Uma decisão importante do Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclarece que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que o ente público seja condenado, o trabalhador precisa provar que houve negligência na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a responsabilidade da prova para o órgão público.

Parcialmente ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública responde por insalubridade de terceirizado se não garantir segurança no trabalho

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado automaticamente por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada só porque não provou que fiscalizou o contrato. No entanto, se for comprovado que o trabalhador terceirizado recebia adicional de insalubridade, isso mostra que o órgão público falhou em garantir um ambiente de trabalho seguro. Nesses casos, o órgão público deve responder por essa parte da dívida.

ProvidoTST·20 de fev. de 2026

Administração Pública é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada se for negligente na fiscalização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas presumir sua culpa. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e não aceita a condenação baseada apenas na inversão do ônus da prova.

Não ProvidoTST·20 de fev. de 2026

TST: Não cabe mais recurso de embargos quando a causa não é considerada transcendente

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não é mais possível entrar com um tipo específico de recurso, chamado embargos, quando a causa não é considerada de grande importância (transcendente). Isso significa que, se o TST entender que o tema não tem relevância suficiente, como questões sobre auxílio-alimentação ou multas por recursos protelatórios, a discussão se encerra ali, sem chance de um novo recurso dentro do próprio tribunal.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Justiça do Trabalho é competente para julgar indenização por prejuízo em aposentadoria complementar

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Justiça do Trabalho pode julgar pedidos de indenização contra a ex-empresa por perdas na aposentadoria complementar. Essas perdas ocorreram porque a empresa não considerou verbas salariais que foram reconhecidas em outros processos judiciais. Além disso, o TST validou que o sindicato tem o direito de representar os trabalhadores nesse tipo de ação, por se tratar de um direito que afeta um grupo de pessoas de forma parecida.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas de terceirizada sem prova de negligência

O TST decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que isso aconteça, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi de fato negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas inverter a obrigação de provar para o ente público. Essa decisão segue um entendimento importante do STF.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas se negligência não for provada

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reverteu uma decisão anterior e afastou a responsabilidade de um órgão público por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. A mudança ocorreu porque a condenação inicial se baseou apenas na ideia de que o órgão público deveria provar que fiscalizou o contrato. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o trabalhador precisa comprovar a negligência do órgão público para que ele seja responsabilizado.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Trabalhadores de Portos Privativos Têm Direito a Adicional de Risco, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento e agora reconhece que trabalhadores portuários de terminais privados também têm direito ao adicional de risco. Antes, esse benefício era restrito apenas a quem atuava em portos públicos. A decisão se baseia no princípio da igualdade e em um julgamento do Supremo Tribunal Federal, garantindo o mesmo tratamento para todos os portuários.

ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Motorista que Ajuda na Carga e Descarga Não Recebe Salário Extra, Decide TST

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um motorista que também ajuda a carregar e descarregar o caminhão não tem direito a um salário extra por acúmulo de funções. Para o TST, essas atividades são compatíveis e fazem parte do trabalho principal do motorista. A decisão reverteu um entendimento anterior que havia concedido esse valor ao trabalhador.

Não ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Justiça do Trabalho decide sobre indenização por aposentadoria complementar paga a menor

A Justiça do Trabalho é a responsável por julgar pedidos de indenização quando um trabalhador recebe menos na sua aposentadoria complementar. Isso ocorre porque a empresa não incluiu corretamente todas as verbas salariais na base de cálculo da previdência privada. O tribunal manteve a condenação da empresa, que terá que pagar pelos danos causados ao segurado.

Parcialmente ProvidoTST·18 de fev. de 2026

Como o TST decide a correção de valores e juros em processos trabalhistas: Entenda as novas regras

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu como calcular a correção de valores e os juros em processos trabalhistas. A regra geral é usar o IPCA-E antes do processo e a taxa SELIC depois que a ação é ajuizada, sem somar outros juros. A partir de agosto de 2024, novas regras da Lei 14.905/2024 mudam o cálculo para IPCA com juros que podem ser zero, dependendo da diferença entre SELIC e IPCA.

ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST decide: Administração Pública só é responsável por dívidas trabalhistas se houver prova de negligência

O TST decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada apenas porque não provou que fiscalizou o contrato. Para que o órgão público seja condenado, o trabalhador precisa mostrar que houve uma falha clara e negligência por parte da Administração. Essa decisão segue um entendimento importante do STF, que exige a comprovação da negligência, e não apenas a inversão do ônus da prova.

ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Administração Pública só paga dívidas de terceirizada se a negligência for provada pelo trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público não pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada se a condenação se basear apenas na ideia de que o órgão deveria provar que fiscalizou o contrato. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência por parte da Administração Pública na fiscalização.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Multa por atraso na execução: TST explica quando não cabe mais recurso

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso que buscava discutir a aplicação de uma multa por atraso no cumprimento de uma decisão judicial, conhecida como astreinte. A Corte entendeu que, na fase de execução de um processo, só é possível recorrer ao TST em casos de violação direta da Constituição. Como a discussão sobre a astreinte é uma questão de lei comum, e não constitucional, o recurso não foi aceito.

Não ProvidoTST·24 de fev. de 2026

Dívida Trabalhista: TST Mantém Cobrança Direta de Empresa Subsidiária na Execução

O TST confirmou que, se a empresa principal não paga uma dívida trabalhista, a empresa que se beneficiou do trabalho (chamada devedora subsidiária) pode ser cobrada diretamente. Nessa fase de recurso, não é possível discutir quem deve pagar primeiro ou outras leis comuns, pois o foco é apenas se houve violação direta à Constituição. Assim, a decisão de cobrar a empresa subsidiária foi mantida.

ProvidoTST·24 de fev. de 2026

TST: Administração Pública não é responsável por dívidas trabalhistas sem prova de negligência do trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser condenada a pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas porque o juiz inverteu a responsabilidade de provar a fiscalização do contrato. Para que o ente público seja responsabilizado, o trabalhador precisa comprovar que houve negligência na fiscalização, e não apenas esperar que a Administração prove que fiscalizou. Essa decisão segue um entendimento importante do Supremo Tribunal Federal (STF).

ProvidoTST·23 de fev. de 2026

TST esclarece: Prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho tem regras claras para proteger o trabalhador

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a prescrição intercorrente, que encerra um processo por inatividade, não pode ser aplicada de qualquer jeito na Justiça do Trabalho. Para que ela aconteça, é preciso seguir um passo a passo específico, que inclui a suspensão do processo e o arquivamento. Além disso, a inércia do trabalhador só conta se for em relação a um ato essencial que só ele pode fazer, e não apenas por não indicar bens da empresa.

Parcialmente ProvidoTST·23 de fev. de 2026

TST permite discutir índices de correção monetária em execução trabalhista quando o título é omisso

O TST decidiu que é possível discutir qual índice de correção monetária e juros deve ser aplicado em processos trabalhistas na fase de execução, mesmo que a decisão inicial não tenha especificado. Isso vale quando o documento que dá base à cobrança (título executivo) não informa esses critérios. A decisão se baseia em entendimentos do STF sobre o tema.

ProvidoTST·23 de fev. de 2026

Dívida Trabalhista: TST Permite Penhora de Parte da Pensão, Mas Garante Salário Mínimo ao Devedor

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que é possível penhorar uma parte da pensão de alguém para pagar uma dívida trabalhista. Essa medida é válida desde que o devedor continue recebendo, no mínimo, um salário mínimo legal. Além disso, a penhora não pode ultrapassar 50% dos rendimentos líquidos do segurado, conforme uma tese jurídica já estabelecida pelo próprio TST.

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