
Decisões relatadas por Mauricio Godinho Delgado, com resumo em linguagem simples, tese jurídica e perguntas frequentes.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que um recurso para o Supremo Tribunal Federal (STF) não pode ser analisado quando o problema é sobre responsabilidade de empresas (como sucessão ou grupo econômico) ou sobre uma suposta falta de decisão judicial, se houver impedimentos técnicos no processo. Isso acontece porque o STF entende que essas questões, com esses impedimentos, não são de grande importância constitucional (não têm "repercussão geral"). Assim, a decisão anterior foi mantida.
Esta decisão do TST explica que a Administração Pública (governo, prefeituras, etc.) só é responsável por pagar dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se ficar provado que ela falhou na fiscalização. Não basta a empresa terceirizada não pagar ou presumir a culpa do poder público. É preciso mostrar que houve negligência na fiscalização, como não agir após ser avisada de problemas.
O TST decidiu que a Administração Pública (governo, prefeitura, etc.) só pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se for provado que ela agiu com culpa na fiscalização do contrato. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar os direitos dos trabalhadores, nem se pode presumir a culpa do poder público. É essencial que o trabalhador ou o sindicato demonstre que o órgão público foi negligente, por exemplo, não agindo após ser avisado de problemas ou não exigindo garantias da empresa.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que essa responsabilidade exista, o trabalhador precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Não basta apenas alegar a dívida; é fundamental apresentar evidências da falha do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um órgão público pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa terceirizada. Isso acontece quando o trabalhador consegue provar que o ente público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. A decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.
Uma decisão importante do TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. No caso, a culpa da Administração foi comprovada, mantendo a condenação.
O TST decidiu que é permitido terceirizar qualquer tipo de serviço, mesmo aqueles que são a atividade principal de uma empresa. Isso significa que o trabalhador terceirizado não tem vínculo direto com a empresa que o contrata, nem direito aos mesmos salários e benefícios dos empregados diretos dela. A empresa contratante só responde de forma secundária por dívidas trabalhistas.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que empresas privadas que contratam serviços por licitação simplificada não podem levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) discussões sobre sua responsabilidade por dívidas trabalhistas da empresa contratada. Isso ocorre porque o STF já entendeu que essa questão é de natureza infraconstitucional, ou seja, não envolve diretamente a Constituição. Assim, o recurso extraordinário, que é para temas constitucionais, não é o caminho adequado.
Um trabalhador processou a Administração Pública e uma empresa terceirizada por dívidas trabalhistas. O tribunal decidiu que a Administração Pública deve sim pagar, de forma subsidiária, porque ficou provado que ela foi negligente ao fiscalizar a empresa. Não basta só a empresa não pagar, é preciso mostrar a culpa do órgão público.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. A decisão reforça a necessidade de o trabalhador comprovar a culpa do poder público.
Quando uma empresa terceirizada não paga os direitos dos trabalhadores, a Administração Pública (como um órgão do governo) pode ser responsabilizada, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente ou falhou na fiscalização do contrato. Se essa culpa for comprovada, a responsabilidade subsidiária se mantém, garantindo os direitos do trabalhador.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que certas discussões jurídicas, como a forma correta de apresentar um recurso, se um juiz explicou bem sua decisão ou se uma multa por atrasar o processo foi justa, não podem ser analisadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Isso acontece porque essas questões são consideradas de nível inferior à Constituição, ou seja, são 'infraconstitucionais'. Assim, o recurso que pedia essa análise foi negado, pois o STF entende que esses temas não têm 'repercussão geral'.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do poder público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas apenas se for comprovada sua falha na fiscalização do contrato. Não basta que a empresa terceirizada não pague seus funcionários ou que a condenação se baseie apenas na inversão do ônus da prova. É preciso mostrar que o órgão público foi negligente.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Taxa Referencial (TR) não pode ser usada para corrigir dívidas trabalhistas. Agora, antes de o processo ser aberto, usa-se o IPCA-E. Depois que a ação é ajuizada, aplica-se a taxa SELIC, que já inclui juros e correção, sem que se possa usar outro índice junto.
O Tribunal Superior do Trabalho confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou. A decisão reforça que a culpa efetiva do poder público é essencial para a condenação.
Uma decisão do TST confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, mas não de forma automática. É preciso provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa regra segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que exige a comprovação da culpa do ente público.
O TST confirmou uma decisão que impediu o andamento de um recurso sobre juros e correção monetária. Isso aconteceu porque a parte não seguiu uma regra processual importante, e o STF já decidiu que falhas assim não podem ser discutidas em recurso extraordinário.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o Poder Público não é automaticamente responsável por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para que seja responsabilizado, é preciso provar que houve negligência ou falha na fiscalização por parte da Administração Pública. Não basta apenas a empresa terceirizada não pagar, nem a simples inversão do ônus da prova. A decisão reforça a necessidade de comprovar a culpa do ente público.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que a Administração Pública pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Para isso, é preciso provar que o órgão público falhou de verdade na fiscalização do contrato, e não apenas que a empresa não pagou ou que a prova foi invertida. Essa decisão segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto.