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Não ProvidoTST·5ª Turma·

Trabalhadores da CONAB garantem direito à incorporação de gratificação de função, decide TST

Processo nº · Rel. Douglas Alencar Rodrigues

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador da CONAB tem direito de manter a incorporação de uma gratificação de função. Esse direito foi adquirido antes de uma nova lei e de mudanças nas regras internas da empresa. A decisão reforça que direitos já conquistados não podem ser retirados por alterações posteriores ou por decisões de outros órgãos, como o Tribunal de Contas da União.

⚖️ Tese Jurídica

É devido o direito à incorporação de gratificação de função para empregados da CONAB que preenchiam os requisitos de norma regulamentar interna anterior à Lei 13.467/2017, configurando direito adquirido inalterável por regulamentos posteriores ou decisões do TCU

📖 Resumo técnico

Decidiu-se que a gratificação de função da CONAB, incorporada por empregados antes da Lei 13.467/2017 e em conformidade com norma regulamentar interna, constitui direito adquirido, não sendo afetada por alteração posterior do regulamento ou decisão do TCU. O TST confirmou a decisão regional com base na Súmula 51, I, e no Precedente Vinculante 123.

📜 Ementa Documento oficial

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/17. AQUISIÇÃO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, considerando ser incontroverso o exercício de função gratificada desde 01/01/2011, reconheceu ao Reclamante o direito de incorporar de forma parcial ou total as verbas relativas à gratificação de função, conforme Resolução 06/2013. Registrou que ” o direito de obter a incorporação é válido, mesmo diante do contido no Acórdão nº 2129/2018, proferido pelo TCU, pois tal circunstância não tem o condão de retirar do patrimônio jurídico do Autor aquilo que lhe foi concedido administrativamente em observância às respectivas normas internas, nos exatos termos do que dispõe a Súmula 51, I, do C. TST .”. A decisão encontra-se em consonância com o Precedente Vinculante 123, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou entendimento, de caráter obrigatório, no sentido de que “ A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.”. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

📚 Inteiro teor Documento oficial

ACÓRDÃO 5ª Turma GMDAR/LAL/ AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/17. AQUISIÇÃO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, considerando ser incontroverso o exercício de função gratificada desde 01/01/2011, reconheceu ao Reclamante o direito de incorporar de forma parcial ou total as verbas relativas à gratificação de função, conforme Resolução 06/2013. Registrou que ” o direito de obter a incorporação é válido, mesmo diante do contido no Acórdão nº 2129/2018, proferido pelo TCU, pois tal circunstância não tem o condão de retirar do patrimônio jurídico do Autor aquilo que lhe foi concedido administrativamente em observância às respectivas normas internas, nos exatos termos do que dispõe a Súmula 51, I, do C. TST .”. A decisão encontra-se em consonância com o Precedente Vinculante 123, por meio do qual o Tribunal Pleno desta Corte Superior fixou entendimento, de caráter obrigatório, no sentido de que “ A alteração nos regulamentos internos da CONAB, que garantiam aos seus empregados a incorporação de gratificação de função ao salário, não afeta os empregados que já tinham esse direito adquirido, independentemente de decisão do Tribunal de Contas da União pela supressão das referidas rubricas.”. Incidem os óbices do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a manutenção dela. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - [nº do processo suprimido] , em que é AGRAVANTE COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO CONAB e é AGRAVADO [NOME] . A Reclamada interpõe agravo em face de decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. O Reclamante apresentou contrarrazões ao agravo (id: ffaa52d). Recurso regido pela Lei 13.467/2017.

É o relatório.

VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO CONAB. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. CONTRATO DE TRABALHO CELEBRADO ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/17. AQUISIÇÃO DO DIREITO EM DECORRÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. REVOGAÇÃO. ART. 468 DA CLT. SÚMULA 51, I, DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 123 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA

DECISÃO AGRAVADA. Eis o teor da decisão agravada: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O direito à incorporação da gratificação de função foi adquirido pelo trabalhador antes das alterações regulamentares e da Lei 13.467/2017.
  • As alterações nos regulamentos internos da CONAB e as decisões do TCU não podem retirar direitos já adquiridos pelos empregados.
  • A decisão regional estava em consonância com a Súmula 51, I, do TST e com o Precedente Vinculante 123.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A alegação de que a decisão do TCU retiraria o direito à incorporação da gratificação foi rejeitada.
  • Os argumentos da empresa de violação constitucional e divergência jurisprudencial não foram aceitos para reformar a decisão regional.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que o direito à incorporação de gratificação de função para empregados da CONAB, adquirido antes da Lei 13.467/2017 e conforme as regras internas da época, é um direito adquirido e não pode ser alterado por normas posteriores ou decisões do TCU.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador contra a Companhia Nacional de Abastecimento (CONAB).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST manteve a decisão anterior que reconheceu o direito do trabalhador, pois entendeu que o caso estava de acordo com a Súmula 51, I, do TST e com o Precedente Vinculante 123, que tratam de direitos adquiridos por regulamentos internos.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicadas a Súmula 51, I, do TST, que protege direitos adquiridos por regulamentos internos, e o Precedente Vinculante 123 do TST, que trata especificamente da incorporação de gratificação na CONAB. O Art. 468 da CLT também foi mencionado no contexto de revogação de normas.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi o de que o trabalhador já havia adquirido o direito à incorporação da gratificação de função antes das mudanças nas regras da CONAB e da nova lei, configurando um direito adquirido que não pode ser desfeito.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável ao trabalhador, que teve seu direito à incorporação da gratificação mantido.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores da CONAB que adquiriram o direito à incorporação de gratificação de função antes da Lei 13.467/2017 e conforme as normas internas da época podem ter seu direito reconhecido e protegido, mesmo diante de alterações regulamentares ou decisões do TCU.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que foi considerado incontroverso o exercício da função gratificada desde 01/01/2011 e a existência da Resolução 06/2013 da CONAB, que fundamentava o direito à incorporação.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, focando em questões muito específicas de ordem constitucional.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendado procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, verificar os requisitos e as provas necessárias, e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 5ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.