TST decide: Administração Pública não responde por dívidas trabalhistas sem prova de sua negligência
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) mudou seu entendimento sobre a responsabilidade da Administração Pública em casos de terceirização. Agora, para que o órgão público seja responsabilizado por dívidas trabalhistas de uma empresa contratada, o trabalhador precisa provar que houve negligência do poder público. Não basta apenas alegar a falta de fiscalização, a culpa precisa ser demonstrada.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa prestadora de serviços se baseada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da culpa in eligendo ou in vigilando do ente público, conforme Tema 1.118 do STF
📖 Resumo técnico
A decisão afastou a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, reformando acórdão regional que a havia imposto. O entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, em juízo de retratação, alinhou-se ao Tema 1.118 do STF, que exige a comprovação do comportamento negligente do ente público pelo trabalhador, e não a mera inversão do ônus da prova contra a administração.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido
ACÓRDÃO 7ª Turma GDCJPC/rl/nev AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). Por vislumbrar possível dissonância com a tese fixada no Tema 1.118, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido, em juízo de retratação, para processar o agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Tendo em vista possível dissonância entre o acórdão regional com a tese fixada no Tema 1.118, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido para processar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DE CULPA. TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO.
1. O STF, ao julgar a Ação Declaratória de Constitucionalidade n. 16 e o RE 760.931/DF ( Tema 246 ), decidiu que não cabe o reconhecimento da responsabilidade subsidiária à Administração Pública de maneira “automática”, pelo mero inadimplemento das obrigações trabalhistas, devendo ser comprovada tanto sua culpa in eligendo , quanto in vigilando . Por outro lado, o Excelso Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.118 , decidiu que, ao contrário do entendimento anterior desta Corte Superior proferido no processo E-RR-925-07.2016.5.05.0281, não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.
2. No presente caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base apenas no princípio do ônus da prova, justificando que não foi comprovada a fiscalização dos serviços. Nesse sentido, extrai-se o seguinte trecho do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa prestadora de serviços não pode ser baseada exclusivamente na inversão do ônus da prova.
- É imprescindível a comprovação, pela parte autora (o trabalhador), da culpa in eligendo ou in vigilando do ente público.
- O acórdão regional que atribuiu responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base apenas no princípio do ônus da prova está em dissonância com o Tema 1.118 do STF.
- O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento.
❌ Costuma ser rejeitado
- O argumento de que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública poderia ser imposta com base apenas na inversão do ônus da prova, sem a comprovação de sua culpa.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão estabeleceu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas pela inversão do ônus da prova, sendo essencial que o trabalhador comprove a negligência do ente público.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador, uma empresa prestadora de serviços e um ente da Administração Pública (um município).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento aos recursos da Administração Pública, reformando a decisão anterior. Isso ocorreu porque o entendimento regional estava em desacordo com o Tema 1.118 do STF, que exige a comprovação da culpa do ente público pelo trabalhador.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que trata da necessidade de comprovação da culpa da Administração Pública, e o Tema 246 do STF, que já havia afastado a responsabilidade automática do Poder Público. Também foi mencionado o art. 1.030, II, do CPC para o juízo de retratação.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi a necessidade de o trabalhador comprovar a culpa da Administração Pública (negligência na escolha ou fiscalização da empresa), não sendo suficiente a mera inversão do ônus da prova contra o ente público, conforme a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi favorável à Administração Pública, que recorreu para afastar sua responsabilidade subsidiária.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para trabalhadores que buscam a responsabilização da Administração Pública em casos de terceirização, será crucial apresentar provas concretas da negligência do ente público na fiscalização ou escolha da empresa contratada, e não apenas contar com a inversão do ônus da prova.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não especifica documentos ou provas concretas do caso, mas enfatiza a necessidade de comprovação, pela parte autora (o trabalhador), da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano e a conduta do poder público.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir em casos específicos, como recursos extraordinários ao Supremo Tribunal Federal, dependendo da matéria.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os detalhes da situação e orientar sobre as melhores estratégias e possibilidades legais.
