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ProvidoTST·7ª Turma·

TST decide: Administração Pública só responde por terceirização se trabalhador provar sua culpa

📌 Em resumo

O TST reverteu uma decisão anterior, aplicando um entendimento do STF. Agora, para que a Administração Pública seja responsabilizada por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas, o trabalhador precisa provar que o órgão público teve culpa, seja por não fiscalizar ou por contratar mal. Não basta apenas alegar que a fiscalização não foi comprovada pelo ente público.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública se fundamentada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva culpa do poder público.

Temas

Responsabilidade SubsidiáriaAdministração PúblicaÔnus da ProvaCulpa in Vigilando

Dispositivos

Lei nº 13.467/2017art. 1.030, II, do CPCTema 1.118 do STFRE 1.298.647/SPADC 16RE 760.931/DFTema 246 do STF

📖 Resumo técnico

A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fundamentada apenas na inversão do ônus da prova, exigindo a comprovação, pelo trabalhador, da culpa do ente público (in eligendo ou in vigilando). A decisão do TRT foi reformada por divergir do Tema 1.118 do STF, que afastou a presunção de culpa ou inversão automática do ônus probatório.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 7ª Turma GDCJPC/gto AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). No presente caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base no princípio do ônus da prova, justificando que não foi comprovada a fiscalização dos serviços. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser fundamentada apenas na inversão do ônus da prova.
  • É imprescindível a comprovação, pela parte autora (trabalhador), da efetiva culpa do poder público (in eligendo ou in vigilando).
  • A decisão do Tribunal Regional do Trabalho divergiu do Tema 1.118 do STF, que afastou a presunção de culpa ou inversão automática do ônus probatório.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base apenas na ausência de comprovação de fiscalização dos serviços por parte do ente público.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão estabeleceu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas apenas pela inversão do ônus da prova, sendo necessário que o trabalhador comprove a culpa do ente público.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador, uma empresa prestadora de serviços e a Administração Pública (como tomadora dos serviços).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento ao recurso da Administração Pública, reformando a decisão anterior, porque o entendimento do Tribunal Regional divergia do Tema 1.118 do STF, que exige a comprovação da culpa do ente público pelo trabalhador.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o artigo 1.030, II, do CPC, a Lei nº 13.467/2017, e os Temas 1.118 e 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, além do artigo 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.118), que exige que o trabalhador prove a culpa da Administração Pública para que ela seja responsabilizada subsidiariamente, e não apenas a ausência de prova de fiscalização por parte do ente público.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à Administração Pública, que recorreu para afastar sua responsabilidade subsidiária.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores terceirizados que buscam a responsabilização da Administração Pública precisarão reunir provas concretas da falha do ente público na fiscalização ou na escolha da empresa contratada.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica provas ou documentos concretos, mas indica que a comprovação da culpa da Administração Pública (seja por falha na fiscalização ou na contratação) é essencial.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões de tribunais superiores podem ter recursos limitados a questões específicas de direito, mas a possibilidade de recurso depende da fase processual e da natureza da decisão.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, orientar sobre as provas necessárias e as melhores estratégias jurídicas.

Fonte oficial: TST — 7ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.
Responsabilidade Subsidiária AP: TST aplica Tema 1.118 do | VadeLab