TST decide: EPIs corretos afastam insalubridade e treinamento pré-contratação não é emprego
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que um trabalhador não tem direito ao adicional de insalubridade se a empresa fornece e fiscaliza o uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e ele não comunica falhas. Além disso, o TST entendeu que um período de treinamento antes da contratação, que faz parte de um processo seletivo legítimo, não cria vínculo de emprego. A decisão reforça a importância do uso correto dos EPIs e da clareza nos processos de seleção.
⚖️ Tese Jurídica
Não é devido o adicional de insalubridade quando há fornecimento e fiscalização de EPIs, com ausência de comunicação de irregularidades pelo empregado, e não configura vínculo empregatício o período de treinamento pré-contratação, quando parte de processo seletivo legítimo.
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
📖 Resumo técnico
O Tribunal Superior do Trabalho manteve decisões que afastaram o adicional de insalubridade, por fornecimento de EPIs e ausência de comunicação de falhas pelo empregado, e não reconheceram vínculo empregatício em período de treinamento pré-contratação. Ademais, rechaçou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, considerando que as decisões foram devidamente fundamentadas, e aplicou a Súmula 126 do TST para impedir o reexame fático-probatório.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017.
1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. USO DE EPI. INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE TREINAMENTO ANTERIOR À CONTRATAÇÃO. O dever estatal de prestar a jurisdição, como garantia fundamental da cidadania (CF, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de decisão favorável às pretensões deduzidas. No Estado Democrático de Direito, o exercício da jurisdição exige decisões motivadas e racionais (CF, art. 93, IX), conforme o princípio da persuasão racional (CLT, art. 832; CPC/2015, art. 371), mas não impõe ao julgador a adesão às teses das partes. No tocante ao adicional de insalubridade, o Tribunal Regional registrou que o Reclamante sempre utilizou os EPIs fornecidos e que, nos termos da NR-6, competia-lhe comunicar eventual necessidade de substituição, não cabendo ao perito fixar prazo de validade do equipamento. Quanto ao intervalo intrajornada, consignou-se que os cartões de ponto possuem presunção de veracidade, não infirmada por prova oral robusta, sobretudo porque a própria testemunha do Autor laborava em turnos distintos. Relativamente ao alegado período de trabalho anterior ao registro em CTPS, o Tribunal Regional concluiu que se tratou de fase de seleção prévia e treinamento, sem vínculo empregatício, sendo legítima a conduta do empregador ao estabelecer condições para recrutamento. Estando a decisão devidamente motivada e coerente com as provas dos autos, não há nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tampouco violação dos dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. NÃO VINCULAÇÃO DO JULGADOR. FORNECIMENTO DE EPI. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DE IRREGULARIDADE PELO EMPREGADO (NR-6/MTE). SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. Nos termos do art. 479 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), o juiz não está adstrito às conclusões do laudo pericial , podendo formar sua convicção a partir do conjunto probatório constante dos autos, desde que fundamente adequadamente sua decisão. Comprovado o fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual – EPIs eficazes e adequados, e não demonstrado pelo Empregado o cumprimento de seu dever de comunicar ao empregador quaisquer irregularidades ou danos que tornassem o equipamento impróprio para uso , conforme prevê a NR-6, item 6.7.1, alínea “d”, do MTE , não há falar em caracterização de insalubridade. Assim, o acórdão regional em que afastado o adicional de insalubridade , por reconhecer a eficácia dos EPIs e a ausência de comunicação do trabalhador, encontra-se devidamente fundamentada , em estrita observância ao princípio do livre convencimento motivado (art. 371 do CPC). Pretensão recursal que visa o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, notadamente quanto à eficácia dos EPIs e à conduta do empregado, encontra óbice na Súmula 126 do TST , que veda o revolvimento de fatos e provas em sede de recurso de revista. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
3. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PERÍODO DE TREINAMENTO. PROCESSO SELETIVO. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base na análise do conjunto probatório, concluiu que o período em que o Reclamante participou de treinamento inicial correspondeu a fase integrante do processo seletivo, destinada à avaliação técnica e comportamental dos candidatos, não configurando relação de emprego. Dessa forma, a Corte Regional indeferiu a retificação das anotações na CTPS, com integração do referido período, ao fundamento de que se tratou de realização de atividades típicas de avaliação e seleção de candidatos. Importa ressaltar que a pretensão recursal de rediscutir a natureza jurídica do período de treinamento implicaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, especialmente quanto à efetiva subordinação e à presença de requisitos configuradores do vínculo de emprego. Tal procedimento é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST, que impede o revolvimento de fatos e provas. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
4. INTERVALO INTRAJORNADA. REGISTROS DE PONTO. VALOR PROBANTE. AUSÊNCIA DE PROVA ORAL ROBUSTA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, ao analisar a controvérsia, excluiu a condenação relativa à ausência de fruição do intervalo intrajornada com base nos registros de ponto acostados aos autos, consignando que apenas prova oral robusta poderia afastar o valor probante desses documentos, o que não ocorreu, uma vez que a testemunha do Reclamante afirmou que trabalhavam em turnos distintos, laborando apenas, eventualmente, no mesmo turno do Autor. A pretensão recursal de inverter tal conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
5. HORAS EXTRAS. DESLOCAMENTO INTERNO. PORTARIA AO RELÓGIO DE PONTO. PROVA CONFLITANTE. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional indeferiu o pedido de horas extras relativas ao tempo despendido pelo Reclamante no deslocamento da portaria da empresa até o local do relógio de ponto, constatando que a prova oral produzida era conflitante, havendo divergência quanto à duração do percurso (10/15 minutos ou 5 minutos). Considerando a ausência de prova documental e o ônus da prova do Reclamante, nos termos do art. 818 da CLT c/c art. 373, I, do CPC, não se pode concluir, de forma inequívoca, o tempo real de deslocamento a ponto de caracterizar o efetivo labor nesse período. O acolhimento da pretensão recursal exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, providência vedada em recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O fornecimento regular de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) eficazes e adequados, sem comunicação de irregularidades pelo trabalhador, afasta o direito ao adicional de insalubridade.
- O período de treinamento inicial, quando corresponde a uma fase de seleção e avaliação técnica e comportamental de candidatos, não configura vínculo empregatício.
- As decisões anteriores foram devidamente motivadas e coerentes com as provas dos autos, não havendo nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
- A pretensão de reexaminar o conjunto fático-probatório dos autos encontra óbice na Súmula 126 do TST, que veda o revolvimento de fatos e provas em recurso de revista.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi rejeitada, pois as decisões foram devidamente fundamentadas.
- O argumento de que o perito deveria fixar prazo de validade do equipamento de proteção foi recusado, pois a NR-6 exige que o trabalhador comunique a necessidade de substituição.
- A tese de que o período de treinamento anterior à contratação configurava vínculo empregatício foi afastada, por se tratar de fase legítima de processo seletivo.
- O argumento de que os cartões de ponto não possuíam presunção de veracidade foi rejeitado, pois não foi infirmado por prova oral robusta.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão manteve que não é devido o adicional de insalubridade quando há fornecimento e uso de EPIs eficazes, e que o período de treinamento pré-contratação, como parte de um processo seletivo, não configura vínculo empregatício.
Quem entrou no processo?
Um trabalhador entrou com o processo contra uma empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST decidiu contra o trabalhador, pois entendeu que os EPIs foram fornecidos e não houve comunicação de irregularidades, e que o treinamento era parte legítima do processo seletivo, sem características de emprego.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas, e a NR-6 do MTE, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual, além de artigos do CPC e CLT sobre fundamentação de decisões.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
Os argumentos que mais pesaram foram o fornecimento regular de EPIs eficazes e a ausência de comunicação de falhas pelo trabalhador, e a conclusão de que o treinamento era uma fase de seleção, não um período de trabalho efetivo.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária ao trabalhador que buscava o adicional de insalubridade e o reconhecimento do vínculo empregatício no período de treinamento.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Para quem está em situação parecida, significa que é crucial usar corretamente os EPIs fornecidos e comunicar qualquer problema à empresa, e que períodos de treinamento legítimos em processos seletivos não são automaticamente considerados tempo de emprego.
Quais provas ou documentos foram importantes?
Foram importantes o laudo pericial sobre os EPIs, os cartões de ponto para o intervalo intrajornada e o conjunto probatório que demonstrou a natureza do período de treinamento como fase de seleção.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, decisões do TST que aplicam a Súmula 126, impedindo o reexame de fatos e provas, têm poucas chances de recurso, pois a instância superior não analisa novamente as evidências do caso.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre vale a pena procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, pois cada situação tem suas particularidades e um profissional pode orientar sobre os melhores passos a seguir.
