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ProvidoTST·8ª Turma·

TST define natureza de aluguel de veículo para trabalho e aplicação da desoneração da folha

Processo nº · Rel. Sergio Pinto Martins

📌 Em resumo

O TST decidiu que o valor pago pela empresa ao trabalhador como aluguel pelo uso do carro próprio em serviço não é salário, mas sim uma verba de natureza civil para cobrir custos e depreciação. Além disso, a desoneração da folha de pagamento, um benefício fiscal para empresas, também vale para valores devidos em processos judiciais, desde que a empresa estivesse nesse regime na época do trabalho.

⚖️ Tese Jurídica

A verba paga a título de aluguel de veículo para custear despesas de uso e depreciação do bem do empregado para fins laborais possui natureza civil, e a desoneração da folha de pagamento aplica-se aos créditos decorrentes de condenação judicial se a empresa estava sob o regime da Lei 12.546/2011 no período da prestação de serviços

Temas

Natureza Jurídica das VerbasAluguel de VeículoContribuição PrevidenciáriaDesoneração da Folha de Pagamento

Dispositivos

artigo 421artigo 5º

📖 Resumo técnico

A verba de aluguel de veículo paga ao empregado para custear uso e depreciação do próprio automóvel em serviço tem natureza civil, não salarial, e não integra a base de cálculo de qualquer verba trabalhista. A desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011) se aplica também aos créditos decorrentes de condenação judicial, desde que a empresa estivesse sob esse regime no período da prestação dos serviços.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/sacs I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Evidenciado equívoco na decisão monocrática, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento da parte. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMETO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 421 do CC, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Constatada possível violação do artigo 5º, II, da Constituição da República, merece provimento o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III – RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Conforme se infere da decisão regional, as partes firmaram contrato de aluguel de veículo com o objetivo de custear as despesas com a manutenção do veículo do autor e a depreciação desse patrimônio. Do quanto expresso na decisão regional observa-se que o objetivo do contrato de aluguel firmado entre as partes era o ressarcimento ao reclamante pela utilização de veículo próprio para execução de suas atividades laborais. Ora, nessa circunstância, a verba acordada provém de contrato de natureza civil, acessório ao contrato de trabalho, e, portanto, não se trata de ajuda de custo ou de salário extra-folha. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. APLICABILIDADE DA LEI 12.546/2011 AOS CRÉDITOS DECORRENTES DE CONDENAÇÃO JUDICIAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte inclina-se no sentido de que o benefício de desoneração da folha de pagamento está atrelado ao regime de tributação sobre a receita bruta e à data da prestação de serviços, não se podendo fazer acepção entre o crédito oriundo de condenação judicial e aquele que surge nos contratos de trabalho em curso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista nº TST- RR - 10571-48.2019.5.03.0101 , em que é Recorrente(s) TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A. e é Recorrido(s) [RÉ] . Trata-se de agravo interposto pela reclamada, às fls. 1595/1602, contra a decisão monocrática às fls. 1588/1593, proferida pelo Exmo. Ministro Emmanoel Pereira, mediante a qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento (fls. 1489/1503). Não foi apresentada contraminuta ao agravo.

É o relatório.

VOTO I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA A – CONHECIMENTO Conheço do agravo por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade. 2 – MÉRITO Conforme se observa da minuta de agravo interno às fls. 1595/1602, a agravante insurge-se conta a decisão monocrática às fls. 1588/1593 apenas quanto aos temas “aluguel de veículo/contrato de locação” e “desoneração da folha de pagamento”, razão pela qual o exame da insurgência da parte será limitado a esses temas. ALUGUEL DE VEÍCULO. CONTRATO DE LOCAÇÃO Mediante a decisão monocrática às fls. 1588/1593, foi mantida a decisão denegatória da revista, aos seguintes fundamentos: “ O recurso de revista foi interposto contra acórdão publicado sob a égide da Lei nº 13.467/2017, que alterou o art. 896-A da CLT, razão pela qual passo a examinar a viabilidade recursal sob o prisma da transcendência, na forma do referido dispositivo e dos artigos 246 e seguintes do RITST. De plano, verifico a existência de óbice ao exame do recurso de revista, na forma do despacho de admissibilidade recursal que lhe negou seguimento. Consta da decisão recorrida: [removido] recorrida: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A verba de aluguel de veículo paga ao empregado para custear uso e depreciação do próprio automóvel em serviço possui natureza civil, sendo um ressarcimento e não salário.
  • O benefício de desoneração da folha de pagamento (Lei 12.546/2011) se aplica aos créditos decorrentes de condenação judicial, desde que a empresa estivesse sob esse regime no período da prestação de serviços.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O TST decidiu que o aluguel de veículo pago ao empregado para uso no trabalho tem natureza civil, não salarial, e que a desoneração da folha de pagamento se aplica a valores de condenações judiciais.

Quem entrou no processo?

Uma empresa (recorrente) e um trabalhador (recorrido).

Como o tribunal decidiu e por quê?

O tribunal deu provimento ao recurso da empresa. Decidiu que o aluguel de veículo é verba civil para ressarcimento de despesas e que a desoneração da folha se aplica a créditos judiciais, seguindo sua jurisprudência.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram mencionadas a Lei 12.546/2011 (sobre desoneração da folha), o artigo 421 do Código Civil (sobre contratos) e o artigo 5º, II, da Constituição da República (princípio da legalidade).

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O TST considerou que o contrato de aluguel de veículo visava ressarcir o trabalhador pelas despesas e depreciação do seu carro usado a serviço, caracterizando-o como verba civil. Também pesou a jurisprudência da Corte sobre a aplicação da desoneração da folha a condenações judiciais.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à empresa, que era a parte que recorreu.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que verbas de aluguel de veículo com finalidade de ressarcimento de despesas não devem ser consideradas salário, e empresas sob o regime de desoneração da folha podem aplicar esse benefício mesmo em condenações trabalhistas.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto menciona que as partes firmaram um "contrato de aluguel de veículo" com o objetivo de custear despesas e depreciação do bem.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, após uma decisão do TST em Recurso de Revista, as possibilidades de recurso são limitadas, mas podem existir recursos extraordinários em casos específicos.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre recomendável buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e entender as implicações jurídicas.

Fonte oficial: TST — 8ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.