TST Mantém Decisão Anterior e Nega Recurso de Empresa por Falha na Apresentação
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa, mantendo a decisão anterior. A empresa tentava reverter pontos como correção monetária e FGTS, mas o recurso não pôde ser analisado por uma questão técnica na sua apresentação. Isso significa que o processo não avançou para discutir o mérito das questões levantadas.
⚖️ Tese Jurídica
A negação de provimento a agravo de instrumento é mantida quando não demonstrada a viabilidade do processamento de recurso de revista, inviabilizando a análise de temas como índices de correção monetária, CEBAS, FGTS, férias e responsabilidade solidária
📖 Resumo técnico
A ementa nega provimento a agravo de instrumento, mantendo a inviabilidade do recurso de revista. Foram abordados temas como correção monetária, juros de mora, reconhecimento de entidade filantrópica, diferenças de FGTS, férias, responsabilidade solidária e honorários advocatícios, mas nenhum foi suficiente para demonstrar transcendência ou viabilidade de processamento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO 8ª Turma GMSPM/apm AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – LEI Nº 13.467/2017 – CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS – RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS – DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF – FÉRIAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- AIRR - 101044-39.2019.5.01.0262 , em que é Agravante(s) ASSOCIAÇÃO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. e são Agravado(s)[NOME] e SOCIEDADE EDUCACIONAL SALGADO DE OLIVEIRA LTDA. . A reclamada interpõe agravo de instrumento contra a decisão mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista. Não houve apresentação de contraminuta. Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do Regimento Interno do TST.
É o relatório.
VOTO I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 1 – CONHECIMENTO Por estarem presentes os pressupostos legais de admissibilidade, conheço do recurso. 2 – MÉRITO Não será examinado o tema “FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA”, pois configurada vedada inovação recursal. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICES APLICÁVEIS – RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE FILANTRÓPICA. CERTIFICADO CEBAS – DIFERENÇAS DE FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO COM A CEF – FÉRIAS – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Regional denegou seguimento ao recurso de revista com fulcro no art. 896, “a”, “c” e § 7º, da CLT e das Súmulas 23, 126, 296 e 333, do TST. A reclamada insurge-se contra a referida decisão e reitera os argumentos lançados no recurso de revista. Interposto o recurso de revista sob a égide da Lei nº 13.015/2014, a parte recorrente deve indicar precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, conforme determina o inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, sob pena de não conhecimento do apelo. No caso, a recorrente, quando da interposição do recurso de revista, não observou o pressuposto inscrito no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, na medida em que as transcrições efetuadas, às fls. 999/1.000, 1.006/1.007, 1.022/1.024, 1.031/1.033, 1.034/1.039 e 1.042/1.045, abrangem o tópico integral do acórdão regional e até mesmo os fundamentos da sentença, sem destaque da tese jurídica controvertida. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque preciso da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Ausente a transcendência da causa. Nego provimento. ISTO POSTO
ACORDAM os Ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 11 de fevereiro de 2026. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001)
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- O recurso de revista não pode ser processado quando a parte recorrente não indica precisamente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia.
- A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque preciso da tese jurídica controvertida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT.
❌ Costuma ser rejeitado
- O tema 'FGTS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA' foi considerado inovação recursal e, portanto, não foi examinado pelo tribunal.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou um recurso de uma empresa, mantendo a decisão anterior e impedindo a análise de diversos temas.
Quem entrou no processo?
Uma empresa (reclamada) entrou com o recurso, e o processo envolvia um trabalhador e outra empresa.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa porque ele não foi apresentado corretamente, sem destacar os trechos específicos do acórdão regional que continham a tese jurídica contestada.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foi aplicado o artigo 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, que exige a indicação precisa do trecho do acórdão regional. Também foram mencionadas as Súmulas 23, 126, 296 e 333 do TST e outros parágrafos do art. 896 da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O principal motivo foi a falha técnica na apresentação do recurso da empresa, que transcreveu integralmente partes do acórdão regional sem destacar a tese jurídica específica que queria discutir.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa que entrou com o recurso (agravante), pois seu pedido foi negado.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial seguir rigorosamente as regras de apresentação de recursos nos tribunais superiores, pois falhas técnicas podem impedir a análise do mérito da causa.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a forma como o recurso foi redigido (as transcrições) foi o ponto central da decisão.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST, as possibilidades de recurso são limitadas e dependem de requisitos muito específicos, como embargos de declaração ou recurso extraordinário ao STF, se houver questão constitucional.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental buscar a orientação de um advogado especialista para analisar o caso concreto e as melhores estratégias jurídicas.
