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Não ProvidoTST·3ª Turma·

TST mantém decisão: falta de FGTS não garante rescisão indireta se houver abandono de emprego

Processo nº · Rel. Alberto Bastos Balazeiro

📌 Em resumo

Um trabalhador tentou reverter uma demissão por abandono de emprego, alegando que a empresa não depositava o FGTS corretamente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que não houve erro na decisão anterior, que considerou o abandono de emprego mais grave. Assim, a demissão por justa causa foi mantida, e o pedido de rescisão indireta foi negado.

⚖️ Tese Jurídica

Não se configura omissão para fins de embargos de declaração quando a decisão aborda expressamente os pontos referentes à rescisão indireta por falta de FGTS e o abandono de emprego

Temas

Embargos de DeclaraçãoRescisão IndiretaFGTSAbandono de Emprego

Dispositivos

Súmula 126 do TSTart. 897-A da CLTart. 1.022, I e II, do CPC

📖 O que diz a lei

Súmula 126 — TST: RECURSO. CABIMENTO

Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.

📖 Resumo técnico

A ementa rejeita embargos de declaração, mantendo decisão que não reconheceu rescisão indireta por ausência de recolhimento de FGTS e considerou abandono de emprego. O TST considerou que não houve omissão na análise dos requisitos da rescisão indireta versus o abandono.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido

ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/ja EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA.AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE FGTS. ABANDONO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, conforme aludido nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. Os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento explícito e fundamentado por este Colegiado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração Cível em Agravo em Recurso de Revista nº TST- EDCiv-Ag-RR - 24110-94.2022.5.24.0003 , em que é Embargante [AUTOR] e é Embargada ASSOCIACAO BENEFICENTE SANTA CASA DE CAMPO GRANDE . Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante, em face de acórdão desta Terceira Turma às fls. 539/541, que negou provimento ao agravo.

É o relatório.

VOTO 1. CONHECIMENTO Tempestivos e com representação processual regular, CONHEÇO dos embargos de declaração.

2. MÉRITO Na fração de interesse, eis o teor do acórdão embargado: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • O TST aceitou que não houve omissão, contradição, obscuridade ou equívoco na decisão anterior, conforme exigido para embargos de declaração.
  • O Colegiado considerou que os pontos que o trabalhador alegou como omissos já haviam sido objeto de pronunciamento explícito e fundamentado.

❌ Costuma ser rejeitado

  • O argumento do trabalhador de que a decisão anterior apresentava omissão na análise dos requisitos da rescisão indireta por falta de FGTS e do abandono de emprego foi rejeitado.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um pedido de esclarecimento (embargos de declaração), mantendo a decisão anterior que não reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e confirmou a demissão por abandono de emprego.

Quem entrou no processo?

O processo foi iniciado por um trabalhador, e a empresa era a parte contrária.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST negou o pedido do trabalhador, pois entendeu que a decisão anterior já havia abordado de forma clara e fundamentada todos os pontos sobre a rescisão indireta por falta de FGTS e o abandono de emprego, não havendo omissão.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram citados os artigos 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil, que tratam dos requisitos para embargos de declaração, e a Súmula nº 126 do TST, que impede o reexame de fatos e provas.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento principal foi que a decisão anterior já havia analisado e se pronunciado explicitamente sobre a gravidade da falta de FGTS versus a caracterização do abandono de emprego, não havendo omissão a ser corrigida.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi contrária ao trabalhador que entrou com os embargos de declaração.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que a falta de depósito do FGTS, embora seja uma falha grave da empresa, pode não ser suficiente para configurar rescisão indireta se o trabalhador também tiver cometido uma falta grave, como o abandono de emprego, especialmente em casos de serviços essenciais.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O extrato do FGTS que demonstrava a ausência de recolhimentos e as notificações da empresa para o retorno ao trabalho foram mencionados como importantes para a análise do caso.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Após uma decisão do TST em embargos de declaração, as possibilidades de recurso são bastante limitadas, geralmente restritas a casos excepcionais previstos em lei.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista em direito do trabalho para analisar cada caso individualmente e orientar sobre os direitos e as melhores estratégias.

Fonte oficial: TST — 3ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.