TST mantém decisão sobre responsabilidade subsidiária da Administração Pública e juros de mora
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou uma decisão que tratava de três pontos importantes. Primeiro, não se pode alegar uma nulidade processual se a chance de reclamar já passou. Segundo, a Administração Pública pode ser responsabilizada de forma subsidiária, conforme entendimento do STF. Por fim, a Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente, não tem direito à limitação de juros de mora.
⚖️ Tese Jurídica
É preclusa a alegação de nulidade por ausência de intimação da pauta de julgamento se não arguida na primeira oportunidade; é exigível título judicial que reconhece responsabilidade subsidiária da Administração Pública conforme o Tema 246 do STF; e a Fazenda Pública condenada subsidiariamente não se beneficia da limitação dos juros de mora do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97
📖 O que diz a lei
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
📖 Resumo técnico
A ementa trata da impossibilidade de alegar nulidade por ausência de intimação da pauta de julgamento após a preclusão, da exigibilidade de título judicial que reconhece responsabilidade subsidiária da Administração Pública em conformidade com o Tema 246 do STF, e da aplicação de juros de mora integrais à Fazenda Pública condenada subsidiariamente, afastando a limitação do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
📜 Ementa Documento oficial
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. Tendo em vista que a parte não se insurgiu quanto a suscitada nulidade na primeira oportunidade que tinha para falar nos autos, com efeito, a matéria se encontra preclusa, nos termos do art. 795 da CLT, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. Descabe a pretensão de inexigibilidade do título judicial, porque o título judicial ora questionado está em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 (RE 760.931) firmado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA 1. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1/TST, que prevê que " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ".
2. Há no particular incidência da Súmula 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 2°, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
📚 Inteiro teor Documento oficial
ACÓRDÃO 3ª Turma GMABB/rt/ AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO. PRECLUSÃO. Tendo em vista que a parte não se insurgiu quanto a suscitada nulidade na primeira oportunidade que tinha para falar nos autos, com efeito, a matéria se encontra preclusa, nos termos do art. 795 da CLT, consoante jurisprudência pacífica desta Corte. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO JUDICIAL. Descabe a pretensão de inexigibilidade do título judicial, porque o título judicial ora questionado está em harmonia com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 246 (RE 760.931) firmado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. JUROS DE MORA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FAZENDA PÚBLICA 1. O acórdão do Tribunal Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, sedimentada na Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1/TST, que prevê que " A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997 ".
2. Há no particular incidência da Súmula 333 do TST e aplicabilidade à moldura do art. 896, § 2°, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nº TST- Ag-AIRR - 100780-07.2017.5.01.0225 , em que é Agravante MUNICÍPIO DE MESQUITA e são Agravados COOPSEGE COOPERATIVA DE TRABALHO e [NOME] . A parte executada interpõe agravo em face da decisão monocrática proferida pelo Relator, em que se negou seguimento ao agravo de instrumento. Contraminuta apresentada.
É o relatório.
VOTO 1. CONHECIMENTO Preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade, CONHEÇO do agravo.
2. MÉRITO Por meio de decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento, mediante os fundamentos a seguir reproduzidos: Este é o conteúdo da decisão agravada, por meio da qual foi denegado seguimento ao recurso de revista interposto pela parte ora agravante: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A nulidade por ausência de intimação da pauta de julgamento não pode ser alegada, pois a parte perdeu o prazo para fazê-lo (preclusão).
- A responsabilidade subsidiária da Administração Pública foi corretamente reconhecida, pois o título judicial está de acordo com o Tema 246 do STF.
- A Fazenda Pública condenada subsidiariamente não tem direito à limitação dos juros de mora, conforme a jurisprudência do TST.
- O recurso de revista não pôde ser processado por não demonstrar ofensa direta e literal à Constituição Federal.
❌ Costuma ser rejeitado
- A alegação da parte de que houve nulidade por falta de intimação da pauta de julgamento foi rejeitada por preclusão.
- A tentativa da parte de tornar inexigível o título judicial que reconhecia a responsabilidade subsidiária foi recusada.
- O pedido da parte para que a Fazenda Pública se beneficiasse da limitação dos juros de mora foi negado.
- O tema da correção monetária não foi analisado por falta de prequestionamento.
- As alegações de violação a diversos artigos constitucionais e legais foram rejeitadas por não se enquadrarem nos requisitos do recurso de revista.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
A decisão do TST confirmou que não se pode alegar nulidade processual após o prazo, que a Administração Pública pode ser responsabilizada subsidiariamente e que a Fazenda Pública não tem juros limitados em condenações subsidiárias.
Quem entrou no processo?
Uma entidade da Administração Pública (um município) entrou com o recurso, e os agravados eram uma cooperativa e um trabalhador.
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou provimento ao recurso da Administração Pública, mantendo a decisão anterior. Isso ocorreu porque os argumentos apresentados pela Administração Pública não estavam de acordo com a lei ou a jurisprudência pacífica do TST e do STF.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicados o artigo 795 da CLT, o Tema 246 do STF, a Orientação Jurisprudencial 382 da SDI-1/TST, a Súmula 333 do TST e o artigo 896, § 2°, da CLT.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
Os argumentos que mais pesaram foram a preclusão da nulidade (perda do prazo para alegar), a conformidade da responsabilidade subsidiária com o Tema 246 do STF e a jurisprudência do TST sobre a não limitação dos juros para a Fazenda Pública em condenações subsidiárias.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à Administração Pública (o município) que interpôs o agravo, e favorável ao trabalhador e à cooperativa.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que é crucial alegar qualquer nulidade processual na primeira oportunidade, que a Administração Pública pode ser responsabilizada em casos de terceirização e que, se ela for condenada subsidiariamente, os juros de mora não terão a limitação usual da Fazenda Pública.
Quais provas ou documentos foram importantes?
O texto não detalha provas ou documentos específicos, mas a decisão se baseou na análise do título judicial e na conformidade com a jurisprudência.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, após uma decisão do TST em agravo, as possibilidades de recurso são limitadas, mas dependem das particularidades do caso e da existência de questões constitucionais pendentes.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender os prazos e as melhores estratégias jurídicas.
