VadeLab
LeiLei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Art. 57 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)

Texto do dispositivo Documento oficial

A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.

Fonte oficial: Planalto

⚖️ Linha do tempo — acórdãos que citam este dispositivo

Em ordem cronológica (mais recentes primeiro).

Pesquise jurisprudência sobre este tema

Veja acórdãos dos principais tribunais com resumo simples e tese.

Explorar jurisprudência →

Texto normativo de fonte pública oficial. Conteúdo informativo — não substitui a consulta a um advogado inscrito na OAB.