Lei
Art. 57 — Lei 8.213/1991 (Benefícios da Previdência)
Texto do dispositivo Documento oficial
A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei.
Fonte oficial: Planalto
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2026ProvidoContribuinte Individual pode ter tempo especial reconhecido para aposentadoria, decide TRF42026Não ProvidoTRF4 confirma direito à aposentadoria especial e critérios para reconhecimento de tempo de serviço2026Não ProvidoTRF4 Reafirma Direito à Aposentadoria Especial por Exposição a Inflamáveis e Explosivos2026Parcialmente ProvidoTRF2: Medição Pontual de Ruído e Poeira de Carvão Mineral Contam para Aposentadoria Especial2026Parcialmente ProvidoTRF2 decide sobre aposentadoria especial: como comprovar tempo de serviço com ruído e a importância do PPP2026Não ProvidoTRF6 mantém aposentadoria especial: reconhecimento de tempo por ruído e categoria profissional é válido2021ProvidoServidor Público com Trabalho Insalubre: STF Garante Aposentadoria Especial com Regras do INSS2021Não ProvidoTRF3 confirma aposentadoria especial por ruído: entenda a decisão sobre PPP e EPI ineficaz
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