Súmula
Súmula 410 — TST: AÇÃO RESCISÓRIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE
Texto da súmula Documento oficial
A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda.
Fonte oficial: TST
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