Ameaca
📖 O que é Ameaca? Significado e conceito
A Ameaça é crime contra a liberdade individual previsto no artigo 147 do Código Penal, consistente em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena é de 1 a 6 meses de detenção ou multa, sendo crime de menor potencial ofensivo.
O mal prometido deve ser injusto (ilícito) e grave (capaz de intimidar), podendo ser direcionado contra a própria vítima, sua família ou pessoas próximas. A ameaça pode ser direta, indireta ou condicionada. O crime é de mera conduta, consumando-se com a percepção da ameaça pela vítima.
A ação penal é pública condicionada à representação da vítima, que tem prazo de 6 meses para oferecê-la. A ameaça é frequentemente meio para outros crimes (extorsão, constrangimento ilegal), casos em que fica absorvida pelo crime-fim. No contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha), a ameaça tem tratamento mais gravoso.
📋 Requisitos
- Conduta de ameaçar por qualquer meio
- Mal injusto e grave prometido
- Direcionamento a vítima determinada
- Capacidade de intimidação do mal anunciado
- Dolo de atemorizar a vítima
📝 Procedimento
- Boletim de ocorrência com representação da vítima
- Audiência preliminar no JECRIM (se não houver violência doméstica)
- Possibilidade de transação penal ou suspensão do processo
- Se violência doméstica: medidas protetivas de urgência
- Instrução e sentença se não houver acordo
- Prazo de 6 meses para representação
💡 Exemplos
- Ameaça de morte por mensagem de texto
- Ameaça de divulgar fotos íntimas
- Ameaça com arma de fogo (pode configurar crime autônomo)
- Ameaça no contexto de violência doméstica
- Ameaça condicionada ('se você fizer X, vou fazer Y')
- Absorção da ameaça pelo crime de extorsão
📚 Base legal
- Código Civil
- Código Penal
