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Direito Penal

Ameaca

📖 O que é Ameaca? Significado e conceito

A Ameaça é crime contra a liberdade individual previsto no artigo 147 do Código Penal, consistente em ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. A pena é de 1 a 6 meses de detenção ou multa, sendo crime de menor potencial ofensivo.

O mal prometido deve ser injusto (ilícito) e grave (capaz de intimidar), podendo ser direcionado contra a própria vítima, sua família ou pessoas próximas. A ameaça pode ser direta, indireta ou condicionada. O crime é de mera conduta, consumando-se com a percepção da ameaça pela vítima.

A ação penal é pública condicionada à representação da vítima, que tem prazo de 6 meses para oferecê-la. A ameaça é frequentemente meio para outros crimes (extorsão, constrangimento ilegal), casos em que fica absorvida pelo crime-fim. No contexto de violência doméstica (Lei Maria da Penha), a ameaça tem tratamento mais gravoso.

📋 Requisitos

  • Conduta de ameaçar por qualquer meio
  • Mal injusto e grave prometido
  • Direcionamento a vítima determinada
  • Capacidade de intimidação do mal anunciado
  • Dolo de atemorizar a vítima

📝 Procedimento

  • Boletim de ocorrência com representação da vítima
  • Audiência preliminar no JECRIM (se não houver violência doméstica)
  • Possibilidade de transação penal ou suspensão do processo
  • Se violência doméstica: medidas protetivas de urgência
  • Instrução e sentença se não houver acordo
  • Prazo de 6 meses para representação

💡 Exemplos

  • Ameaça de morte por mensagem de texto
  • Ameaça de divulgar fotos íntimas
  • Ameaça com arma de fogo (pode configurar crime autônomo)
  • Ameaça no contexto de violência doméstica
  • Ameaça condicionada ('se você fizer X, vou fazer Y')
  • Absorção da ameaça pelo crime de extorsão

📚 Base legal

  • Código Civil
  • Código Penal
Verbete: Ameaca — área de Direito Penal. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.