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Direito Processual

Coisa Julgada Secundum Eventum Litis

📖 O que é Coisa Julgada Secundum Eventum Litis? Significado e conceito

A coisa julgada secundum eventum litis é modalidade especial em que a formação de coisa julgada depende do resultado do processo, normalmente só se formando quando favorável ao autor ou a determinado grupo. É regime típico das ações coletivas: quando a ação é julgada procedente, forma-se coisa julgada erga omnes ou ultra partes; quando improcedente, a coisa julgada não prejudica os direitos individuais dos substituídos, que podem propor ações próprias. O Código de Defesa do Consumidor (art. 103) e a Lei da Ação Civil Pública estabelecem este regime para proteger os titulares de direitos individuais homogêneos e coletivos. A coisa julgada secundum eventum litis equilibra eficiência coletiva com proteção individual.

📋 Requisitos

  • Ação coletiva ou demanda com regime especial
  • Previsão legal do regime
  • Resultado favorável para formação erga omnes
  • Proteção dos substituídos em caso de improcedência
  • Possibilidade de ações individuais

📝 Procedimento

  • Ajuizamento de ação coletiva
  • Julgamento de procedência ou improcedência
  • Formação de coisa julgada conforme resultado
  • Extensão erga omnes se procedente
  • Preservação de direitos individuais se improcedente

💡 Exemplos

  • Ação civil pública ambiental procedente com efeitos gerais
  • Ação coletiva consumerista improcedente sem prejudicar individuais
  • Mandado de segurança coletivo com regime especial

📚 Base legal

  • Código de Defesa do Consumidor
  • Lei da Ação Civil Pública

⚖️ Jurisprudência sobre Coisa Julgada Secundum Eventum Litis

TRF1Não ProvidoTRF1 nega aposentadoria rural por falta de provas e incompatibilidade com vínculos urbanosTRF1Não ProvidoTRF1 mantém extinção de processo por falta de prova material para salário-maternidade ruralTRF1Não ProvidoTRF1 nega aposentadoria por invalidez por doença preexistente sem agravamento comprovado
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