De Cujus
📖 O que é De Cujus? Significado e conceito
A expressão latina <em>de cujus</em> é abreviação de <em>de cujus successione agitur</em>, que significa 'aquele de cuja sucessão se trata'. No direito sucessório brasileiro, o termo designa o autor da herança — a pessoa falecida cujo patrimônio é objeto do processo de inventário e partilha. A morte do <em>de cujus</em> é o fato jurídico que deflagra a abertura da sucessão (art. 1.784 do Código Civil de 2002), transmitindo-se imediatamente aos herdeiros o domínio e a posse da herança — princípio da <em>saisine</em>. O termo é amplamente utilizado em peças processuais, decisões judiciais e escrituras de inventário como substituto ao nome do falecido, conferindo objetividade técnica aos textos jurídicos. O Código Civil de 2002 disciplina a sucessão do <em>de cujus</em> nos arts. 1.784 a 2.027, abrangendo a sucessão legítima e a testamentária. No inventário judicial (arts. 610 a 673 do CPC/2015) e no extrajudicial (art. 610, §1º do CPC/2015), o espólio do <em>de cujus</em> é representado pelo inventariante até a partilha final. O STJ frequentemente utiliza o termo em julgados sobre direito sucessório, diferenciando os direitos do <em>de cujus</em> em vida dos direitos que se transmitem <em>causa mortis</em> aos herdeiros. A identificação correta do <em>de cujus</em> é essencial para a determinação da lei aplicável à sucessão (estatuto pessoal — art. 10 da LINDB) e para a fixação da competência do juízo do inventário (art. 48 do CPC/2015).
📋 Requisitos
- Morte comprovada do autor da herança: A condição de de cujus pressupõe o falecimento da pessoa, comprovado pela certidão de óbito do Registro Civil; a morte presumida (art. 7º do CC/2002) também pode ensejar a abertura do inventário.
- Existência de patrimônio a ser partilhado: Para que haja inventário, o de cujus deve ter deixado bens, direitos ou dívidas; se não há patrimônio, o inventário pode ser dispensado, embora a sucessão ocorra pela saisine independentemente.
- Identificação dos herdeiros ou legatários: A sucessão do de cujus pressupõe a identificação de quem tem direito a sucedê-lo — herdeiros legítimos (art. 1.829 do CC/2002) ou testamentários e legatários (arts. 1.857 a 1.990 do CC/2002).
- Domicílio do de cujus para fins de competência: O último domicílio do de cujus determina o foro competente para o inventário (art. 48 do CPC/2015) e a lei aplicável à sucessão de bens móveis (art. 10 da LINDB).
- Abertura do inventário no prazo legal: O inventário deve ser aberto em até 60 dias da abertura da sucessão (art. 611 do CPC/2015); o descumprimento sujeita o espólio à multa sobre o ITCMD, conforme a legislação estadual aplicável.
📝 Procedimento
- Passo 1 - Comprovação do óbito: A certidão de óbito do de cujus é obtida no cartório de registro civil e juntada ao processo de inventário como documento essencial para comprovar a abertura da sucessão.
- Passo 2 - Nomeação do inventariante: O cônjuge sobrevivente, herdeiro ou outro legitimado (art. 617 do CPC/2015) é nomeado inventariante para representar o espólio do de cujus em juízo e fora dele.
- Passo 3 - Levantamento do acervo: O inventariante apura todos os bens, direitos e dívidas deixados pelo de cujus, apresentando as primeiras declarações ao juízo (art. 620 do CPC/2015) com a relação completa do espólio.
- Passo 4 - Habilitação dos herdeiros: Os herdeiros e legatários do de cujus apresentam documentos comprobatórios do vínculo hereditário (certidões de nascimento, casamento, testamento), habilitando-se nos autos do inventário.
- Passo 5 - Pagamento de dívidas e tributos: As dívidas deixadas pelo de cujus são pagas com o acervo do espólio antes da partilha; o ITCMD é recolhido sobre a transmissão hereditária conforme a legislação estadual.
- Passo 6 - Partilha e encerramento: Os bens do de cujus são partilhados entre os herdeiros conforme a lei ou o testamento, encerrando-se o inventário com o formal de partilha ou a carta de adjudicação.
💡 Exemplos
- Exemplo 1 - Inventário judicial: O de cujus faleceu deixando imóvel, veículo e conta bancária; seus três filhos abrem inventário judicial no foro do último domicílio do falecido, apresentando certidão de óbito e primeiras declarações.
- Exemplo 2 - Testamento do de cujus: O de cujus deixou testamento público legando 50% dos bens à esposa e 50% a instituição de caridade; o inventário apura o acervo e executa as disposições testamentárias.
- Exemplo 3 - Dívidas do espólio: O de cujus faleceu com empréstimo bancário em aberto; os herdeiros respondem pelas dívidas nos limites do quinhão hereditário recebido (art. 1.792 do CC/2002), não com patrimônio próprio.
- Exemplo 4 - Morte presumida: Pessoa desaparecida em desastre aéreo tem a morte presumida decretada judicialmente (art. 7º do CC/2002); o juiz abre inventário dos bens do de cujus, com possibilidade de retorno à situação anterior se o desaparecido reaparecer.
- Exemplo 5 - Sucessão internacional: De cujus de nacionalidade italiana com bens no Brasil; a lei do domicílio do de cujus rege a sucessão dos bens móveis, enquanto os imóveis no Brasil se sujeitam à lei brasileira (art. 10 da LINDB e art. 23 do CPC/2015).
📚 Base legal
- Código Civil
- Direito das Sucessões
