Defeito de Transcrição
📖 O que é Defeito de Transcrição? Significado e conceito
Quando uma parte perde uma causa trabalhista no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e quer levar a discussão ao TST por meio de recurso de revista, a lei exige que ela não apenas diga que discorda da decisão, mas também "transcreva" — copie literalmente — o trecho exato da decisão regional que mostra o problema apontado (por exemplo, o trecho que contraria uma súmula do TST, ou que trata do tema que a parte já havia levantado antes). Essa exigência existe para que os ministros consigam, só de olhar o recurso, identificar rapidamente qual foi a tese discutida e comparar com o texto da lei ou da jurisprudência que a parte alega ter sido violada.
O "defeito de transcrição" acontece quando essa cópia não é feita, é feita de forma incompleta, ou é feita de um jeito que não permite entender exatamente qual foi a fundamentação da decisão regional sobre aquele ponto específico. É comum, por exemplo, a parte transcrever o acórdão inteiro (sem selecionar o trecho relevante) ou transcrever um trecho insuficiente, que não demonstra o prequestionamento da matéria (ou seja, não mostra que aquele tema já havia sido debatido e decidido antes).
Esse é um requisito de admissibilidade — uma condição formal para que o recurso sequer seja analisado no mérito. Se o TST identifica o defeito de transcrição, o recurso de revista (ou o agravo de instrumento que discute seu processamento) simplesmente não é conhecido, isto é, não chega a ser julgado quanto ao conteúdo, mesmo que o argumento da parte pudesse ter razão.
Na prática, esse tipo de vício formal é uma das causas mais comuns de recursos trabalhistas barrados no TST, e reforça a importância de seguir rigorosamente a técnica processual na hora de redigir o recurso — não basta ter razão no mérito, é preciso também cumprir os requisitos formais de transcrição exigidos pela CLT.
📋 Requisitos
- Existência de recurso de revista (ou agravo de instrumento que discuta seu processamento) perante o TST
- Necessidade de a parte transcrever, na peça recursal, o trecho específico da decisão regional que demonstra o prequestionamento da matéria
- O trecho transcrito precisa ser suficiente para permitir o cotejo (a comparação) entre a decisão recorrida e a lei, súmula ou jurisprudência que se alega violada
- Ônus da parte recorrente — o Tribunal não vai atrás do trecho relevante se ele não for indicado corretamente
📝 Procedimento
- A parte que perde no TRT decide recorrer ao TST por meio de recurso de revista
- Nas razões recursais, deve indicar e transcrever o trecho exato da decisão regional que trata da matéria impugnada
- O relator no TST analisa se a transcrição atende à exigência legal antes de examinar o mérito do recurso
- Constatado o defeito de transcrição (ausência, insuficiência ou transcrição integral sem seleção do trecho relevante), o recurso não é conhecido por descumprir requisito formal
- Da decisão que nega seguimento ao recurso de revista cabe agravo, no prazo de 8 dias
💡 Exemplos
- O TST negou conhecimento a agravo de instrumento em recurso de revista sobre penhora de salários e multa por litigância de má-fé, por defeito de transcrição, já que não foi observada a exigência do art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT.
- O TST reconheceu defeito de transcrição em recurso sobre responsabilidade subsidiária de ente da administração pública em caso de terceirização, por trecho insuficiente do acórdão regional, inobservando o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
- O TST negou seguimento a recurso sobre adicional de insalubridade por limpeza de banheiros, também por defeito de transcrição, à luz do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT.
- O TST reconheceu defeito de transcrição em recurso sobre validade de escala 12x36, por trecho insuficiente transcrito nas razões recursais, descumprindo o art. 896, § 1º-A, I, da CLT.
📚 Base legal
- CLT, art. 896, § 1º-A, I — é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, sob pena de não conhecimento — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 896, § 1º-A, II — é ônus da parte indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 896, § 1º-A, III — é ônus da parte expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo apontado como violado — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 896, § 1º-A, IV — no caso de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a parte deve transcrever o trecho dos embargos de declaração e o trecho da decisão regional que os rejeitou — fonte: tabela `leis`
- CLT, art. 896, § 11 — quando o recurso tempestivo contiver defeito formal que não se repute grave, o TST pode desconsiderar o vício ou mandar saná-lo, julgando o mérito — fonte: tabela `leis`
