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Direito Processual do Trabalho

Dissídio Coletivo

📖 O que é Dissídio Coletivo? Significado e conceito

O dissídio coletivo é a ação judicial trabalhista de natureza coletiva destinada a resolver conflitos entre categorias econômicas e profissionais quando frustrada a negociação direta. Compete à Justiça do Trabalho, através dos Tribunais Regionais ou do TST, julgar esses conflitos e estabelecer normas e condições de trabalho.

Existem duas espécies principais: o dissídio coletivo de natureza econômica, que visa à criação de novas condições de trabalho, e o dissídio coletivo de natureza jurídica, que objetiva interpretar cláusulas de instrumentos coletivos vigentes. A sentença proferida denomina-se sentença normativa e possui eficácia erga omnes na categoria.

Após a Emenda Constitucional 45/2004, o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica passou a exigir comum acordo entre as partes, salvo em casos de greve em serviços essenciais. Esta exigência visa privilegiar a negociação direta entre os atores sociais.

📋 Requisitos

  • Esgotamento das tentativas de negociação coletiva
  • Comum acordo entre as partes (dissídio econômico)
  • Legitimidade ativa do sindicato ou das empresas
  • Observância da base territorial de atuação
  • Autorização em assembleia da categoria
  • Comprovação da recusa à negociação pela parte contrária

📝 Procedimento

  • Comprovar o esgotamento da negociação direta
  • Requerer instauração da instância junto ao TRT ou TST
  • Juntar documentos comprobatórios da frustração negocial
  • Aguardar audiência de conciliação judicial
  • Apresentar razões e provas sobre as reivindicações
  • Aguardar julgamento e prolação da sentença normativa

💡 Exemplos

  • Dissídio coletivo instaurado após impasse nas negociações salariais da categoria
  • Ação coletiva para estabelecimento de piso salarial quando não há convenção
  • Dissídio de natureza jurídica para interpretar cláusula de convenção existente
  • Dissídio instaurado pelo Ministério Público em greve de serviço essencial
  • Ação coletiva para estabelecer condições de trabalho em categoria inorganizada
  • Dissídio para revisão de cláusulas de sentença normativa anterior

📚 Base legal

  • CF Art. 114, §2º
  • CLT Art. 856 a 875
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