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Direito Processual do Trabalho

Exceção de Incompetência

📖 O que é Exceção de Incompetência? Significado e conceito

A exceção de incompetência é o incidente processual pelo qual a parte arguí que o órgão jurisdicional perante o qual o processo tramita não detém competência para julgá-lo, seja em razão da matéria, da pessoa, do lugar ou do valor da causa. No processo do trabalho, a incompetência relativa (em razão do lugar) deve ser arguida em exceção, nos termos do art. 800 da CLT, apresentada antes da defesa do mérito, sob pena de preclusão e prorrogação da competência. Já a incompetência absoluta (em razão da matéria ou da pessoa) pode ser arguida em qualquer tempo e grau de jurisdição, devendo ser declarada de ofício pelo juiz (art. 64, §1º, do CPC/2015). A CF/1988, em seu art. 114, delimita a competência material da Justiça do Trabalho após a EC nº 45/2004, que a ampliou para abranger todas as relações de trabalho, e não apenas as relações de emprego. O TST, pela Súmula 214, estabelece que a incompetência da Justiça do Trabalho para apreciar ação de acidente de trabalho movida contra o empregador pode ser arguida a qualquer tempo, por ser competência absoluta. A OJ 149 da SDI-2 do TST trata da competência territorial na Justiça do Trabalho, estabelecendo que, em regra, é competente a vara do local da prestação de serviços. O art. 651 da CLT fixa a competência territorial trabalhista e seus critérios de determinação, incluindo a regra do local da contratação como critério subsidiário.

📋 Requisitos

  • Arguição prévia à defesa (incompetência relativa): a exceção de incompetência relativa (territorial) deve ser apresentada antes da contestação, em peça autônoma, conforme art. 800 da CLT; se apresentada junto com a defesa ou após, é rejeitada e a competência é prorrogada.
  • Indicação do juízo competente: na exceção, o excipiente deve indicar expressamente qual é o juízo que considera competente para o processo, não bastando apontar a incompetência do juízo atual sem indicar o foro adequado.
  • Fundamentação legal: a exceção deve ser fundamentada nos dispositivos legais que atribuem a competência ao juízo indicado como competente, especialmente o art. 651 da CLT (local de prestação de serviços) ou os critérios subsidiários previstos na lei.
  • Legitimidade do excipiente: a exceção de incompetência relativa somente pode ser arguida pela parte interessada na declinação; a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juiz ou arguida por qualquer das partes a qualquer tempo.
  • Ausência de preclusão: a incompetência relativa só pode ser arguida uma única vez, antes da defesa; se o excipiente já apresentou a contestação sem arguir a incompetência relativa, ocorre a preclusão e a competência do juízo é prorrogada definitivamente.

📝 Procedimento

  • Identificação da incompetência antes da defesa: ao receber a citação, o advogado do reclamado verifica se a reclamação foi ajuizada no foro competente, analisando o local de prestação de serviços, de contratação e de domicílio do empregador.
  • Elaboração da peça de exceção: o advogado elabora a peça de exceção de incompetência em documento autônomo, distinto da contestação, fundamentando a incompetência do juízo atual e indicando o juízo competente.
  • Apresentação em audiência antes da defesa: na audiência inaugural, o excipiente apresenta a exceção antes de qualquer manifestação sobre o mérito, requerendo a suspensão do processo para análise da incompetência.
  • Abertura de prazo para a parte contrária: o juiz abre prazo para que a parte contrária (exceto) manifeste-se sobre a exceção, podendo impugnar os fundamentos e requerer o prosseguimento no foro atual.
  • Decisão do juízo sobre a exceção: o juiz decide a exceção por despacho ou decisão interlocutória, podendo: acolhê-la (declinando da competência e remetendo os autos ao juízo competente) ou rejeitá-la (mantendo a competência do juízo atual).
  • Recurso da decisão: da decisão que acolhe ou rejeita a exceção de incompetência cabe recurso ordinário (art. 895 da CLT), pois trata-se de decisão que encerra a fase de conhecimento quanto à competência; o recorrente deve interpor o recurso no prazo de 8 dias.

💡 Exemplos

  • Empresa com sede em São Paulo, prestação de serviços em Campinas: reclamante ajuíza ação na Vara do Trabalho de São Paulo; empresa excipiente apresenta exceção de incompetência territorial, indicando Campinas como foro correto por ser o local de prestação de serviços (art. 651 da CLT).
  • Empregado doméstico na Justiça do Trabalho: empregado doméstico ajuíza ação na Justiça do Trabalho após a EC nº 72/2013; empresa não argui incompetência e o processo tramita normalmente, pois com a EC o empregado doméstico passou a ter acesso à JT.
  • Exceção de incompetência material — relação civil: trabalhador autônomo sem vínculo de emprego ajuíza reclamação trabalhista; empresa argui incompetência absoluta da Justiça do Trabalho por ser relação civil; juiz pode reconhecer de ofício e declinar para a Justiça Comum.
  • Incompetência arguida intempestivamente: empresa apresenta contestação com todos os argumentos de mérito sem arguir incompetência territorial; na audiência seguinte, tenta arguir a incompetência; juiz rejeita por preclusão, reconhecendo a prorrogação da competência.
  • Exceção em ação de acidente de trabalho: empregador é réu em ação de indenização por acidente de trabalho na Justiça Estadual; reclamante alega que desde a EC nº 45/2004 a competência é da Justiça do Trabalho; empresa não argui incompetência e o processo prossegue na Justiça Estadual.
  • Competência por domicílio do empregador: empregado itinerante sem local fixo de prestação de serviços ajuíza ação no domicílio do empregador (art. 651, §3º, da CLT); empresa argui incompetência sem sucesso, pois o critério legal para empregado itinerante é o domicílio do empregador.

📚 Base legal

  • CLT Art. 799
  • CPC Art. 64

⚖️ Jurisprudência sobre Exceção de Incompetência

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Verbete: Exceção de Incompetência — área de Direito Processual do Trabalho. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.