Equiparação Salarial
📖 O que é Equiparação Salarial? Significado e conceito
A equiparação salarial é o direito do empregado de receber o mesmo salário que outro trabalhador que exerça função idêntica, na mesma localidade e para o mesmo empregador. Está prevista no artigo 461 da CLT e decorre do princípio constitucional de isonomia salarial para trabalho de igual valor (art. 7º, XXX e XXXI).
Os requisitos para a equiparação são: identidade de função (mesmas tarefas), trabalho de igual valor (mesma produtividade e perfeição técnica), mesmo empregador, mesma localidade (ou região metropolitana), diferença de tempo de serviço na função não superior a 4 anos, e diferença de tempo de serviço na empresa não superior a 2 anos.
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) alterou significativamente o instituto, exigindo que o trabalho seja prestado no mesmo estabelecimento e vedando a equiparação quando o empregador tiver pessoal organizado em quadro de carreira ou adotar plano de cargos e salários. A equiparação também não se aplica quando há diferença de tempo na função ou na empresa superior aos limites legais.
📋 Requisitos
- Identidade de função (mesmas atribuições)
- Trabalho de igual valor (produtividade e perfeição)
- Mesmo empregador
- Mesmo estabelecimento empresarial
- Diferença de tempo inferior a 4 anos na função e 2 anos na empresa
📝 Procedimento
- Identificação do paradigma (modelo de comparação)
- Verificação dos requisitos legais
- Requerimento administrativo ao empregador
- Reclamação trabalhista se não atendido
- Prova da identidade de função e demais requisitos
- Pagamento das diferenças salariais devidas
💡 Exemplos
- Equiparação entre vendedores do mesmo setor
- Impedimento por quadro de carreira estruturado
- Paradigma remoto vedado pela Reforma Trabalhista
- Equiparação em cadeia sucessiva proibida
- Diferenças salariais retroativas a 5 anos
- Excludente por tempo de serviço superior a 4 anos
📚 Base legal
- CLT Art. 461
- Súmula TST 6
