A protecao constitucional ao idoso e prevista em diversos dispositivos da Constituicao Federal de 1988, especialmente nos artigos 229 e 230, que estabelecem o dever da familia, da sociedade e do Estado de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participacao na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito a vida. O artigo 230 determina que a familia, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar as pessoas idosas, assegurando sua participacao na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito a vida, alem de prever que os programas de amparo aos idosos serao executados preferencialmente em seus lares. A Constituicao garante gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de sessenta e cinco anos, conforme artigo 230, paragrafo 2o. A protecao ao idoso tambem decorre do principio da dignidade da pessoa humana, fundamento da Republica previsto no artigo 1o, inciso III. O Estatuto do Idoso, Lei 10.741/2003, regulamenta os direitos constitucionais da pessoa idosa, estabelecendo medidas de protecao e politicas publicas especificas. O idoso tem prioridade na tramitacao de processos judiciais, preferencia no atendimento em orgaos publicos e privados, reserva de percentual de vagas em programas habitacionais e acesso privilegiado a politicas de assistencia social. A jurisprudencia do STF reconhece que a protecao constitucional ao idoso fundamenta a possibilidade de prisao civil do alimentante inadimplente quando se tratar de obrigacao alimentar em favor de pessoa idosa.
Idoso
O que é Idoso? Significado e Definição
Requisitos
- Idade igual ou superior a sessenta anos conforme definicao do Estatuto do Idoso
- Titularidade de direitos fundamentais especificos como dignidade, respeito e convivencia familiar
- Prioridade no atendimento em servicos publicos e privados de saude, transporte e assistencia social
- Protecao contra discriminacao, violencia, negligencia e abandono pela familia, sociedade e Estado
Procedimento
- Reconhecimento automatico da condicao de idoso ao completar sessenta anos de idade
- Acesso aos direitos previstos no Estatuto do Idoso mediante apresentacao de documento de identidade
- Requerimento de gratuidade no transporte coletivo urbano perante o orgao gestor do sistema de transporte
- Acionamento de mecanismos de protecao ao idoso vitima de violencia ou negligencia, como o Ministerio Publico e Conselhos do Idoso
Exemplos de Idoso
- Idoso de sessenta e oito anos utiliza gratuitamente transporte coletivo urbano exercendo direito previsto no artigo 230, paragrafo 2o, da CF/88
- Pessoa idosa vitima de abandono familiar e amparada pelo Estado mediante internacao em instituicao de longa permanencia custeada pela assistencia social
- Processo judicial envolvendo idoso tramita com prioridade conforme determinacao do Estatuto do Idoso e do Codigo de Processo Civil
Base Legal de Idoso na Legislação Brasileira
- Estatuto do Idoso
- Política Nacional do Idoso
Jurisprudência sobre Idoso
Consulte decisões atualizadas sobre Idoso nos tribunais superiores: