Penhora
📖 O que é Penhora? Significado e conceito
A Penhora é o ato executivo de apreensão e depósito de bens do executado, destinados à satisfação do crédito exequendo. Individualiza os bens que responderão pela execução, tornando ineficazes as alienações posteriores. É pressuposto da expropriação.
A ordem preferencial de penhora (art. 835, CPC) é: dinheiro, títulos da dívida pública, títulos de crédito, veículos, bens imóveis, bens móveis, ações e quotas sociais, entre outros. O juiz pode alterar a ordem para melhor atender aos interesses das partes. A penhora online (SISBAJUD) é priorizada.
São impenhoráveis (art. 833, CPC): bens inalienáveis, salários (até determinado limite), móveis que guarnecem residência (salvo execução desses bens), ferramentas de trabalho, seguro de vida, bem de família (Lei 8.009/90), entre outros. A impenhorabilidade é matéria de ordem pública.
📋 Requisitos
- Título executivo e processo de execução
- Indicação de bens pelo credor ou pesquisa judicial
- Observância da ordem preferencial
- Respeito às impenhorabilidades legais
- Auto de penhora e depósito
📝 Procedimento
- Indicação de bens pelo credor
- Pesquisa de bens (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD)
- Expedição de mandado de penhora
- Lavratura do auto de penhora e avaliação
- Depósito dos bens (depositário judicial ou particular)
- Intimação do executado da penhora
💡 Exemplos
- Penhora online de conta bancária (SISBAJUD)
- Penhora de veículo (RENAJUD)
- Penhora de imóvel com registro na matrícula
- Impenhorabilidade do bem de família
- Impenhorabilidade de salário (exceção: alimentos)
- Substituição de penhora por fiança bancária
📚 Base legal
- CPC Art. 835
- CLT Art. 882
