A seguridade social é o sistema constitucional de proteção social previsto no artigo 194 da Constituição Federal, compreendendo um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. É financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, mediante recursos dos orçamentos públicos e contribuições sociais.
Os princípios que regem a seguridade social incluem: universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade e equivalência dos benefícios às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento, e caráter democrático e descentralizado da administração.
Cada segmento da seguridade possui características próprias: a saúde é direito de todos e dever do Estado, de acesso universal; a previdência tem caráter contributivo e visa cobrir eventos como incapacidade, idade avançada, morte e reclusão; a assistência social é prestada independentemente de contribuição, aos que dela necessitarem.