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Terceirização de Serviços

📖 O que é Terceirização de Serviços? Significado e conceito

Até 2017, a jurisprudência trabalhista só admitia a terceirização de atividades-meio (serviços de apoio, como limpeza e vigilância), proibindo a terceirização da atividade-fim da empresa (aquilo que ela efetivamente vende ou produz). A Lei nº 13.429/2017 e, principalmente, a reforma trabalhista (Lei nº 13.467/2017) mudaram esse cenário ao inserir na Lei nº 6.019/1974 — a lei que trata de trabalho temporário e terceirização — a possibilidade de terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a principal, desde que a prestadora de serviços contratada tenha capacidade econômica compatível com a execução do contrato.

Na relação terceirizada, a empresa prestadora de serviços é quem efetivamente contrata, remunera e dirige o trabalho dos seus empregados (ou subcontrata outras empresas para fazer isso). Como regra, essa relação não forma vínculo empregatício direto entre os trabalhadores da prestadora e a empresa contratante (a tomadora) — mesmo quando o trabalho é realizado dentro das dependências dela.

A lei também estabelece requisitos mínimos para uma empresa poder atuar como prestadora de serviços terceirizados: inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social mínimo, escalonado conforme o número de empregados (de R$ 10.000,00 para até 10 empregados até R$ 250.000,00 para mais de 100 empregados). Além disso, os empregados terceirizados que trabalham nas dependências da tomadora têm direito às mesmas condições de alimentação (quando oferecida em refeitório), transporte, atendimento médico/ambulatorial e condições sanitárias e de segurança que os empregados diretos da tomadora.

Um ponto sensível, e um dos mais discutidos nos tribunais, é a responsabilidade da empresa tomadora quando a prestadora não paga corretamente os direitos trabalhistas: mesmo sendo lícita a terceirização, a tomadora pode responder subsidiariamente pelas dívidas trabalhistas não pagas pela prestadora — assunto tratado no verbete "Responsabilidade Subsidiária" deste dicionário.

📋 Requisitos

  • Contratação de pessoa jurídica de direito privado especializada, com capacidade econômica compatível com a execução dos serviços
  • Registro da empresa prestadora no CNPJ e na Junta Comercial, com capital social mínimo conforme o número de empregados
  • A prestadora deve contratar, remunerar e dirigir seus próprios empregados (não pode haver subordinação direta ao tomador que caracterize vínculo)
  • Garantia, aos empregados terceirizados que atuam nas dependências do tomador, das mesmas condições básicas de alimentação, transporte, atendimento ambulatorial e segurança dos empregados diretos

📝 Procedimento

  • Empresa contratante (tomadora) seleciona empresa prestadora de serviços que atenda aos requisitos legais
  • Celebração de contrato de prestação de serviços, com definição do objeto, prazo e condições
  • Prestadora contrata, remunera e dirige os empregados alocados para a execução do serviço
  • Fiscalização, pela tomadora, do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora (relevante para eventual responsabilidade subsidiária futura)
  • Em caso de inadimplemento das obrigações trabalhistas pela prestadora, o trabalhador pode buscar a responsabilização subsidiária da tomadora na Justiça do Trabalho

💡 Exemplos

  • O TST reconheceu a licitude da terceirização de atividade-fim em caso envolvendo empresa distribuidora de energia, afastando o vínculo de emprego direto com a tomadora, com base nos Temas 725 e 739 de repercussão geral do STF (TST).
  • Em diversos processos envolvendo entes públicos (Estado da Bahia, Estado do Rio Grande do Sul, Amazonas Distribuidora de Energia), o TST determinou juízo de retratação para reexaminar a responsabilidade subsidiária decorrente de terceirização de serviços, à luz dos Temas 246 e 1.118 de repercussão geral do STF sobre a ausência de prova de fiscalização (TST).

📚 Base legal

  • Lei nº 6.019/1974, art. 4º-A — considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive a atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços com capacidade econômica compatível — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei nº 6.019/1974, art. 4º-A, §2º — não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores da prestadora e a empresa contratante — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei nº 6.019/1974, art. 4º-B — requisitos para funcionamento da empresa prestadora de serviços a terceiros (CNPJ, registro na Junta Comercial, capital social mínimo escalonado) — **fonte: tabela `leis`**
  • Lei nº 6.019/1974, art. 4º-C — direitos assegurados aos empregados da prestadora quando o trabalho é executado nas dependências da tomadora (alimentação, transporte, atendimento ambulatorial, condições sanitárias e de segurança) — **fonte: tabela `leis`**
  • Súmula 331 do TST, item III — a contratação de serviços de vigilância e de conservação e limpeza, bem como de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, não forma vínculo de emprego, desde que ausente pessoalidade e subordinação direta — **fonte: tabela `leis` do Supabase**

❓ Perguntas frequentes

⚖️ Jurisprudência sobre Terceirização de Serviços

TSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Dívidas de Terceirizados? Entenda a Decisão do TSTTSTNão ProvidoTST Mantém Vínculo Direto com Empresa em Caso de Terceirização Fraudulenta, Afastando Tema 725 do STFTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Terceirização se Falhar na Fiscalização, Decide TSTTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Dívidas Trabalhistas de Terceirizada se Não Fiscalizar CorretamenteTSTNão ProvidoAdministração Pública é Responsável por Falha na Fiscalização de Terceirizados, Decide TST
Verbete: Terceirização de Serviços — área de trabalhista. Conteúdo elaborado por Inteligência Artificial a partir de fontes jurídicas e da legislação vigente.