Empresa tomadora de serviços responde por dívidas trabalhistas e declaração de pobreza garante justiça gratuita
📌 Em resumo
O Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma empresa que contrata serviços terceirizados é responsável pelas dívidas trabalhistas, mesmo que a terceirização seja legal. Além disso, confirmou que a simples declaração de que o trabalhador não tem condições de pagar as custas do processo é suficiente para conseguir a justiça gratuita, mesmo após a Reforma Trabalhista. Essa decisão protege os direitos dos trabalhadores e facilita o acesso à justiça.
⚖️ Tese Jurídica
É devida a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em caso de terceirização lícita, e a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão da justiça gratuita em reclamações trabalhistas ajuizadas após a Lei 13.467/2017
📖 O que diz a lei
Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, "b", da CLT) para reexame de fatos e provas.
I – A contratação de trabalhadores por empresa interposta é ilegal, formando-se o vínculo diretamente com o tomador dos serviços, salvo no caso de trabalho temporário (Lei nº 6.019, de 03.01.1974). (item I cancelado por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017) II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos…
Não ensejam recurso de revista decisões superadas por iterativa, notória e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho.
I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015); II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade d…
📖 Resumo técnico
O TST manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços em caso de terceirização lícita, aplicando a Súmula 331, IV. Além disso, confirmou a validade da declaração de hipossuficiência para a concessão da justiça gratuita em ações ajuizadas após a Lei 13.467/2017, seguindo o Tema 21 do TST, que reconhece a presunção relativa de veracidade da declaração da parte.
📚 Inteiro teor Documento oficial
RESULTADO DO JULGAMENTO: Não Provido
ACÓRDÃO (5ª Turma) GMDAR/COS AGRAVO DA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO.
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. ÓBICE DO ARTIGO 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no acervo fático-probatório produzido nos autos (insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST), reconheceu a prestação de serviços do empregado em proveito da Reclamada — EQUATORIAL GOIÁS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A. —, mediante terceirização lícita, e manteve a responsabilidade subsidiária da tomadora de serviços, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Assim, constatado, pela Corte de origem, o fenômeno da terceirização de atividades e a apropriação dos resultados da mão de obra fornecida, a responsabilidade subsidiária da tomadora há de ser reconhecida, sob risco de contrariedade ao entendimento consagrado no aludido verbete sumular. Incidência das Súmulas 126 e 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
2. JUSTIÇA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. VALIDADE COMO MEIO DE PROVA.
DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DO TST. PRECEDENTE VINCULANTE. TEMA 21 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA
DECISÃO AGRAVADA.
1. Cinge-se a controvérsia em definir a validade de declaração firmada pelo próprio interessado ou por procurador regularmente constituído para fins de prova da situação de insuficiência econômica e consequente obtenção do favor legal e constitucional da gratuidade da Justiça, em ações ajuizadas após a vigência da Lei 13.467/2017.
2. Esta Quinta Turma vinha entendendo que, às reclamações trabalhistas ajuizadas na vigência da Lei 13.467/2017, como no caso dos autos, para a concessão da justiça gratuita ao trabalhador, exigia-se não apenas a declaração de que não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas a efetiva comprovação da situação de insuficiência econômica.
3. No entanto, o Pleno desta Corte, em sessão realizada no dia 14/10/2024, ao examinar o Incidente de Resolução de Recursos Repetitivos 277-83.2020.5.09.0084 (Tema 21), decidiu, por maioria, que a declaração pessoal da parte interessada de que não tem condições de arcar com as despesas do processo é suficiente para assegurar os benefícios da gratuidade judiciária (presunção relativa de veracidade), preservando intacta a orientação inscrita no item I da Súmula 463 deste TST. A jurisprudência da Suprema Corte, à luz dessa disciplina, considera que a declaração de miserabilidade é bastante para comprovar o estado econômico desfavorável, que justifica a concessão do favor legal da gratuidade.
4. No caso presente, consta no acórdão regional que o Reclamante declarou a sua hipossuficiência, inexistindo premissa apta a desconstituir a validade da referida declaração.
5. Desse modo, encontrando-se a decisão recorrida em consonância com o entendimento definido pelo Tribunal Pleno em recente julgamento, o conhecimento do recurso de revista esbarra no óbice do art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333/TST. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo em Recurso de Revista com Agravo nº TST- Ag-RRAg - 10608-13.2022.5.18.0082 , em que é Agravante EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A e são Agravados [NOME][RÉ] e [RÉ] . A segunda Reclamada interpõe agravo, em face da decisão, mediante a qual foi negado provimento ao seu agravo de instrumento. Não houve apresentação de contraminuta. Recurso regido pela Lei 13.467/2017.
É o relatório.
VOTO CONHECIMENTO CONHEÇO do agravo porque atendidos os pressupostos de admissibilidade. MÉRITO Eis o teor da decisão agravada: [removido]
⚖️ O que costuma pesar em casos assim
✅ Costuma ser acolhido
- A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora de serviços foi mantida por estar de acordo com a Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização lícita.
- A declaração de hipossuficiência do trabalhador é válida para a concessão da justiça gratuita, conforme o entendimento vinculante do Tema 21 do TST.
- O recurso da empresa não pôde ser conhecido por esbarrar em óbices como a Súmula 126 e 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, que impedem o reexame de fatos e a discussão de jurisprudência consolidada.
Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.
❓ Perguntas frequentes
O que essa decisão decidiu?
O TST manteve a responsabilidade de uma empresa que contratou serviços terceirizados por dívidas trabalhistas e confirmou que a declaração de pobreza é suficiente para a justiça gratuita.
Quem entrou no processo?
O processo envolveu um trabalhador, uma empresa prestadora de serviços e uma empresa tomadora de serviços (que contratou os serviços terceirizados).
Como o tribunal decidiu e por quê?
O TST negou o recurso da empresa tomadora de serviços, mantendo as decisões anteriores. Isso ocorreu porque a responsabilidade subsidiária da tomadora está de acordo com a Súmula 331 do TST, e a validade da declaração de hipossuficiência para justiça gratuita segue o entendimento do Tema 21 do TST.
Quais leis ou súmulas foram aplicadas?
Foram aplicadas a Súmula 331, IV, do TST, que trata da responsabilidade subsidiária em terceirização, e o Tema 21 do TST, que valida a declaração de hipossuficiência para justiça gratuita. Também foram citadas a Súmula 126 e 333 do TST e o artigo 896, § 7º, da CLT, que impedem o reexame de fatos e a discussão de temas já pacificados.
Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?
O argumento principal foi que a empresa tomadora se beneficiou da mão de obra do trabalhador terceirizado, o que gera sua responsabilidade subsidiária. Além disso, a decisão do Pleno do TST (Tema 21) sobre a validade da declaração de hipossuficiência foi crucial para a justiça gratuita.
A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?
A decisão foi contrária à empresa tomadora de serviços que recorreu, e favorável ao trabalhador.
O que isso significa pra quem está em situação parecida?
Significa que, em casos de terceirização, a empresa que se beneficia dos serviços pode ser responsabilizada por dívidas trabalhistas. Além disso, trabalhadores com dificuldades financeiras podem obter justiça gratuita apenas com sua declaração de hipossuficiência.
Quais provas ou documentos foram importantes?
Para a responsabilidade subsidiária, foi importante o reconhecimento da prestação de serviços do empregado em proveito da empresa tomadora. Para a justiça gratuita, a declaração de hipossuficiência do trabalhador foi o documento essencial.
Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?
Em geral, decisões do TST em Agravo em Recurso de Revista já estão em uma fase avançada do processo. A possibilidade de novos recursos é limitada e depende de questões muito específicas, como a existência de repercussão geral no STF.
Vale a pena procurar um advogado num caso assim?
Sim, sempre é fundamental procurar um advogado especialista para analisar seu caso específico. Ele poderá orientar sobre os direitos, deveres e as melhores estratégias jurídicas a serem adotadas.
