Hipossuficiência Econômica
📖 O que é Hipossuficiência Econômica? Significado e conceito
Na Justiça do Trabalho, a hipossuficiência econômica é a porta de entrada para o benefício da justiça gratuita, que isenta a parte do pagamento de custas processuais e demais despesas do processo. A CLT prevê duas formas de comprovar essa condição: quem recebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social tem direito automático ao benefício; e, de forma mais ampla, qualquer pessoa que comprove insuficiência de recursos para pagar as custas do processo também pode obtê-lo, mesmo ganhando acima desse patamar.
Um ponto que gerou bastante discussão nos tribunais depois da reforma trabalhista de 2017 foi: como o trabalhador comprova essa insuficiência de recursos? O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento, em tema de recursos repetitivos, de que uma simples declaração de hipossuficiência (nos mesmos moldes previstos no Código de Processo Civil) é suficiente para obter o benefício — não é necessário juntar contracheques, declaração de imposto de renda ou outros documentos que comprovem detalhadamente a situação financeira. A declaração tem presunção de veracidade, que pode ser afastada se houver prova em sentido contrário nos autos.
Essa lógica simplificada, no entanto, não se estende automaticamente a empresas. Quando quem pede a justiça gratuita é uma pessoa jurídica — inclusive uma empresa em recuperação judicial —, os tribunais exigem prova efetiva da insuficiência de recursos, e não apenas uma declaração. A ideia é que a hipossuficiência é presumida para a pessoa física trabalhadora (parte mais vulnerável na relação processual trabalhista), mas precisa ser comprovada concretamente quando quem alega ser hipossuficiente é uma empresa, ainda que em dificuldades financeiras reconhecidas judicialmente em outro processo (como a própria recuperação judicial).
📋 Requisitos
- Salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS (hipótese objetiva); ou
- Comprovação de insuficiência de recursos para pagar as custas do processo (hipótese mais ampla)
- Para pessoa física: basta declaração de hipossuficiência, com presunção de veracidade
- Para pessoa jurídica: exige-se prova efetiva da insuficiência de recursos
📝 Procedimento
- Requerimento do benefício da justiça gratuita, de ofício ou a pedido da parte
- Pessoa física: apresentação de declaração de hipossuficiência econômica
- Pessoa jurídica: apresentação de prova concreta da insuficiência de recursos
- Análise pelo juízo, órgão julgador ou presidente do tribunal do trabalho competente
- Concessão (ou indeferimento) do benefício, com isenção de custas e demais despesas processuais
💡 Exemplos
- O TST reafirmou, com base no Tema Repetitivo nº 21, que a declaração de hipossuficiência é suficiente para a concessão do benefício da justiça gratuita, mesmo após a reforma trabalhista de 2017 (TST).
- O TST negou o benefício da justiça gratuita a uma empresa de calçados em recuperação judicial, por falta de comprovação efetiva da hipossuficiência econômica, aplicando a Súmula 463, II, do próprio tribunal (TST).
📚 Base legal
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), art. 790, § 3º — concessão do benefício da justiça gratuita a quem percebe salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
- CLT, art. 790, § 4º — concessão do benefício à parte que comprovar insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo — **fonte: tabela `leis` do Supabase**
