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ProvidoTST·7ª Turma·

Fim da Presunção: TST Exige Prova de Culpa da Administração Pública em Terceirização

📌 Em resumo

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Administração Pública não pode ser responsabilizada automaticamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas. Agora, é o trabalhador quem precisa provar que o órgão público foi negligente na fiscalização do contrato. Essa mudança segue um novo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o Tema 1.118, que alterou a regra sobre quem deve apresentar as provas.

⚖️ Tese Jurídica

Não é devida a responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresas terceirizadas se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, sendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, de sua conduta negligente

Temas

Dispositivos

Lei 13.467/2017art. 1.030, II, do CPCTema 1.118 do STFTema 246 do STF

📖 Resumo técnico

A decisão reitera que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser presumida ou decorrer da inversão do ônus da prova. É imprescindível que o empregado comprove a culpa in vigilando ou in eligendo do ente público para configurar a responsabilidade.

📚 Inteiro teor Documento oficial

RESULTADO DO JULGAMENTO: Provido

ACÓRDÃO 7ª Turma GDCJPC/gto AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO, NA FORMA DO ARTIGO 1.030, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DEMONSTRAÇÃO DA CULPA . TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ÔNUS DA PROVA. PROVIMENTO. Os autos foram encaminhados para eventual juízo de retratação, na forma do art. 1.030, II, do CPC, ante o julgamento do RE 1.298.647/SP, em 13.02.2025, (Tema 1.118 do ementário de repercussão geral). No presente caso, o eg. Tribunal Regional do Trabalho atribuiu a responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base no princípio do ônus da prova, justificando que não foi comprovada a fiscalização dos serviços. É o que se extrai do seguinte trecho do acórdão recorrido: [removido] recorrido: [removido] recorrido: [removido]

⚖️ O que costuma pesar em casos assim

✅ Costuma ser acolhido

  • A decisão do Tribunal Regional do Trabalho destoava do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118.
  • O Tema 1.118 do STF estabelece que a responsabilidade subsidiária da Administração Pública não pode ser presumida e exige a comprovação da culpa do ente público pelo trabalhador.

❌ Costuma ser rejeitado

  • A atribuição de responsabilidade subsidiária à Administração Pública com base apenas na inversão do ônus da prova ou na simples falta de comprovação de fiscalização dos serviços.

Padrões observados nos casos semelhantes deste acervo — cada processo é único.

❓ Perguntas frequentes

O que essa decisão decidiu?

A decisão estabeleceu que a Administração Pública só pode ser responsabilizada subsidiariamente por dívidas trabalhistas de empresas terceirizadas se o trabalhador comprovar sua culpa na fiscalização do contrato, e não por presunção ou inversão do ônus da prova.

Quem entrou no processo?

O processo envolveu um trabalhador, uma empresa terceirizada e uma instituição financeira pública que contratou os serviços.

Como o tribunal decidiu e por quê?

O TST deu provimento ao recurso da instituição financeira pública, reformando a decisão anterior. Isso ocorreu porque a decisão anterior estava em desacordo com o Tema 1.118 do STF, que exige a comprovação da culpa da Administração Pública.

Quais leis ou súmulas foram aplicadas?

Foram aplicados o Art. 1.030, II, do CPC, o Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF (RE 1.298.647/SP) e o Tema 246 do STF (RE 760.931), que trata da não transferência automática de responsabilidade.

Qual foi o argumento que mais pesou na decisão?

O argumento central foi a necessidade de seguir o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.118), que exige que o trabalhador comprove a culpa da Administração Pública na fiscalização do contrato de terceirização.

A decisão foi favorável ou contrária a quem pediu?

A decisão foi favorável à instituição financeira pública, que recorreu para não ser responsabilizada subsidiariamente.

O que isso significa pra quem está em situação parecida?

Significa que trabalhadores que buscam a responsabilização subsidiária da Administração Pública em casos de terceirização precisarão apresentar provas concretas da negligência do órgão público na fiscalização do contrato.

Quais provas ou documentos foram importantes?

O texto não especifica documentos, mas a decisão enfatiza a necessidade de comprovar a culpa da Administração Pública, o que geralmente envolve provas de falha na fiscalização do contrato.

Ainda é possível recorrer de uma decisão dessas?

Em geral, decisões de tribunais superiores podem ter recursos limitados, dependendo da fase processual e da matéria discutida, mas cada caso deve ser analisado individualmente.

Vale a pena procurar um advogado num caso assim?

Sim, é sempre fundamental procurar um advogado especialista para analisar o caso concreto, entender as provas necessárias e orientar sobre os melhores passos a seguir.

Fonte oficial: TST — 7ª Turma — ementa e inteiro teor reproduzidos das bases públicas do tribunal.Resumo, tese, resumo técnico e perguntas: elaborados por Inteligência Artificial com base na ementa e no acórdão oficiais.